julho 20, 2025 09:47
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Cientistas uruguaios desenvolvem kit de diagnósticos para o coronavírus

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Cientistas uruguaios desenvolveram, em apenas 3 semanas de investigações, um kit para diagnóstico do novo coronavírus, validado e registrado pelas autoridades sanitárias do país.

A conquista assegura o abastecimento de testes de detecção da doença em um momento em que há uma grande demanda em todo o mundo e permite que o Uruguai não dependa de importações.

O avanço é resultado de uma parceria entre a Universidade da República do Uruguai (Udelar) e o Instituto Pasteur, com apoio da Agência Nacional de Investigação e Inovação do país.

De acordo com o ministro da Saúde, Daniel Salinas, os novos kits de diagnóstico da covid-19 devem estar prontos dentro de um mês e permitirão testar 20 mil casos suspeitos. Estima-se que essa quantidade de kits seja suficiente para 12 semanas de testes.

Quanto mais análises um país conseguir realizar, mais casos suspeitos podem ser confirmados e postos em isolamento social podem ser organizados, dificultando a propagação da doença.

Até ontem,22,o Ministério da Saúde Pública realizou 1.129 testes entre o sistema público e os laboratórios privados, sendo que desses, 158 eram casos positivos (14% do total analisado) de coronavírus.

Um comunicado emitido ontem à noite pelo órgão afirma que “desde 13 de março, quando foi declarada emergência de saúde, foram contabilizados 158 casos em todo o país, a grande maioria leve, apenas um paciente está em terapia intensiva. Foram processadas 205 análises nas últimas 24 horas”.

O ministro da Saúde, Daniel Salinas, explicou que o diagnóstico é feito com uma técnica econômica, eficaz e com resultados rápidos e não terá nenhum custo para os cidadãos. As próprias instituições assumirão o investimento. O ministro não detalhou o custo de produção, mas disse que é mais baixo do que o preço de mercado dos kits importados.

“Este kit não se destina a competir com a indústria, mas é dirigido na forma de um bem social e devolvido aos setores mais carentes. Sem dúvida, se amanhã esse vírus ou um novo chegar a se desenvolver, estaremos com a tecnologia para criar um segundo kit com nova variante desse mesmo vírus ou de outro”, afirmou Salinas.

O ministro também explicou que os novos testes permitirão que centenas de profissionais possam realizar os exames. “Isso permitirá que muitas pessoas ligadas à saúde, bombeiros, policiais e militares que tenham um teste negativo, em caso de sintomas respiratórios, retornem rapidamente ao trabalho ou, se positivo, façam as medidas de isolamento necessárias”.

Foto e Conteúdo : Agência Brasil

Bancada critica MP 927 e Marcelo Ramos apresenta proposta para criar ‘auxílio-covid’

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MP 927 permite suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, durante o período de calamidade pública.

Brasília – Repercutiu mal parte da Medida Provisória (MP) 927/2020, editada na noite de domingo, 22, pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria mecanismos para patrões e trabalhadores enfrentarem uma eventual crise econômica a ser causada por conta do efeito coronavírus. Um dos pontos mais polêmicos, o artigo 18, permite, inclusive, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública sem remuneração para o trabalhador.

Após muita pressão, Bolsonaro voltou atrás e revogou este artigo da MP no final da manhã desta segunda-feira, 23.

Mas, antes disso, a bancada do Amazonas em Brasília criticou a proposta, pois, do jeito que a MP está não assegura o trabalhador.

Para o deputado Marcelo Ramos (PL), a MP vai na posição contrária do que tem sido proposto mundo afora, que é garantir a renda do trabalhador. O deputado diz que uma solução para não deixar os trabalhadores desassistidos é que, “junto com a medida provisória seja aprovado permissão para que o trabalhador receba o seguro-desemprego no período de suspensão de trabalho”, disse. 

Nessa esteira, Ramos protocolizou nesta segunda projeto de lei que cria o auxílio-covid, uma derivação do seguro-desemprego que deve assistir os trabalhadores durante a pandemia.

“O PL busca preencher uma lacuna da Medida Provisória que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, mas não traz garantias de pagamento de seguro desemprego a esses trabalhadores que serão atingidos pela medida”, afirmou Ramos. 

Segundo o deputado, o auxílio será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ao qual beneficiará  o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso devido a paralisação das atividades do seu empregador.

Para Sidney Leite (PSD), a MP de Bolsonaro fere a constituição. “Manter vínculo empregatício sem nenhuma remuneração é inaceitável. A medida fere a constituição. Primeiro porque, segundo a constituição, toda e qualquer medida como essa, de redução salarial, tem que ter acordo coletivo.”

Sidney também sugeriu que o governo utilizasse os recursos do FAT para compensar os salários. “Por que não utilizar os recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador para compensar esse salário, certo? Até porque lá, ele não prevê valor nenhum. Então, essas pessoas vão ficar desempregada na prática. É essa que é a grande realidade”, completou.

Ainda segundo o deputado, a medida não pode ser aceita porque o Governo não está propondo políticas que protejam as pessoas de baixa renda, desempregadas e profissionais autônomos. Além de outras atividades “que as pessoas vão ficar desempregadas, como os mototáxis, motoristas de aplicativos, garçons que não tem carteira assinada, diaristas… Enfim, inúmeras pessoas que vão ficar desempregadas”, completou.

Silas Câmara (Republicano) disse que “da forma como está ela só ajuda as empresas e prejudica os trabalhadores, muito ruim”. O deputado disse ainda que estão trabalhando para apresentar mudanças à MP.

Para Bosco Saraiva (Solidariedade) o importante neste momento é que seja encontrado um equilíbrio entre a preservação do emprego dos trabalhadores e a sobrevivência das pequenas, médias e grandes empresas. “Se por um lado é fundamental que as empresas sobrevivam é tão importante quanto que a suspensão de contrato negociada entre as partes garanta o básico para sustento das famílias brasileiras”, afirmou.

‘Estabilidade’

Aliado de Bolsonaro, o deputado delegado Pablo (PSL) acredita que a MP busca a estabilidade do emprego das pessoas como a manutenção e a sobrevida de empresas de todos os portes e demais pessoas jurídicas no Brasil. “Porém é importante que sejam garantidos e defendidos todos os direitos trabalhistas conquistados até hoje para que se possa dar fôlego aos empresários brasileiros” ponderou. 

O deputado disse ainda que aguarda novas manifestações do governo federal “de socorro financeiro às pessoas físicas e jurídicas, em que pese a tentativa desta MP para equilibrar estes dois lados” completou.

Já para o deputado José Ricardo (PT) o decreto do presidente é absurda e desumana. Na visão do parlamentar, a medida penaliza ainda mais os trabalhadores que já estão sofrendo por causa da crise gerada pelo coronavírus. 

José Ricardo sugeriu ainda que o presidente cobre dos mais ricos, de forma a cobrar taxas, impostos sobre as grandes fortunas e também os lucros dos bancos que, segundo ele, tiveram lucros de mais de R$ 100 bilhões líquidos no ano passado. “Até agora o Governo não cobrou nada deles. É daí pode vir recursos tanto para saúde como para amparar os trabalhadores”, disse.

No início da tarde, após a repercussão negativa do decreto, Bolsonaro revogou por meio de post no twitter, o artigo 18 da MP que permitia a suspensão dos contratos por até quatro meses. 

O Poder procurou também os deputados federais capitão Alberto Neto (Republicanos), Átila Lins (PP) e os senadores Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB), mas até a publicação desta matéria eles não deram retorno.

 

Izael Pereira, de Brasília para O Poder

Foto: Reprodução

Bancada critica MP 927 e Marcelo Ramos apresenta proposta para criar ‘auxílio-covid’

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MP 927 permite suspensão do contrato de trabalho, por até quatro meses, durante o período de calamidade pública.

Brasília – Repercutiu mal parte da Medida Provisória (MP) 927/2020, editada na noite de domingo, 22, pelo presidente Jair Bolsonaro, que cria mecanismos para patrões e trabalhadores enfrentarem uma eventual crise econômica a ser causada por conta do efeito coronavírus. Um dos pontos mais polêmicos, o artigo 18, permite, inclusive, a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses durante o período de calamidade pública sem remuneração para o trabalhador.

Após muita pressão, Bolsonaro voltou atrás e revogou este artigo da MP no final da manhã desta segunda-feira, 23.

Mas, antes disso, a bancada do Amazonas em Brasília criticou a proposta, pois, do jeito que a MP está não assegura o trabalhador.

Para o deputado Marcelo Ramos (PL), a MP vai na posição contrária do que tem sido proposto mundo afora, que é garantir a renda do trabalhador. O deputado diz que uma solução para não deixar os trabalhadores desassistidos é que, “junto com a medida provisória seja aprovado permissão para que o trabalhador receba o seguro-desemprego no período de suspensão de trabalho”, disse. 

Nessa esteira, Ramos protocolizou nesta segunda projeto de lei que cria o auxílio-covid, uma derivação do seguro-desemprego que deve assistir os trabalhadores durante a pandemia.

“O PL busca preencher uma lacuna da Medida Provisória que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho, mas não traz garantias de pagamento de seguro desemprego a esses trabalhadores que serão atingidos pela medida”, afirmou Ramos. 

Segundo o deputado, o auxílio será custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, ao qual beneficiará  o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso devido a paralisação das atividades do seu empregador.

Para Sidney Leite (PSD), a MP de Bolsonaro fere a constituição. “Manter vínculo empregatício sem nenhuma remuneração é inaceitável. A medida fere a constituição. Primeiro porque, segundo a constituição, toda e qualquer medida como essa, de redução salarial, tem que ter acordo coletivo.”

Sidney também sugeriu que o governo utilizasse os recursos do FAT para compensar os salários. “Por que não utilizar os recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador para compensar esse salário, certo? Até porque lá, ele não prevê valor nenhum. Então, essas pessoas vão ficar desempregada na prática. É essa que é a grande realidade”, completou.

Ainda segundo o deputado, a medida não pode ser aceita porque o Governo não está propondo políticas que protejam as pessoas de baixa renda, desempregadas e profissionais autônomos. Além de outras atividades “que as pessoas vão ficar desempregadas, como os mototáxis, motoristas de aplicativos, garçons que não tem carteira assinada, diaristas… Enfim, inúmeras pessoas que vão ficar desempregadas”, completou.

Silas Câmara (Republicano) disse que “da forma como está ela só ajuda as empresas e prejudica os trabalhadores, muito ruim”. O deputado disse ainda que estão trabalhando para apresentar mudanças à MP.

Para Bosco Saraiva (Solidariedade) o importante neste momento é que seja encontrado um equilíbrio entre a preservação do emprego dos trabalhadores e a sobrevivência das pequenas, médias e grandes empresas. “Se por um lado é fundamental que as empresas sobrevivam é tão importante quanto que a suspensão de contrato negociada entre as partes garanta o básico para sustento das famílias brasileiras”, afirmou.

‘Estabilidade’

Aliado de Bolsonaro, o deputado delegado Pablo (PSL) acredita que a MP busca a estabilidade do emprego das pessoas como a manutenção e a sobrevida de empresas de todos os portes e demais pessoas jurídicas no Brasil. “Porém é importante que sejam garantidos e defendidos todos os direitos trabalhistas conquistados até hoje para que se possa dar fôlego aos empresários brasileiros” ponderou. 

O deputado disse ainda que aguarda novas manifestações do governo federal “de socorro financeiro às pessoas físicas e jurídicas, em que pese a tentativa desta MP para equilibrar estes dois lados” completou.

Já para o deputado José Ricardo (PT) o decreto do presidente é absurda e desumana. Na visão do parlamentar, a medida penaliza ainda mais os trabalhadores que já estão sofrendo por causa da crise gerada pelo coronavírus. 

José Ricardo sugeriu ainda que o presidente cobre dos mais ricos, de forma a cobrar taxas, impostos sobre as grandes fortunas e também os lucros dos bancos que, segundo ele, tiveram lucros de mais de R$ 100 bilhões líquidos no ano passado. “Até agora o Governo não cobrou nada deles. É daí pode vir recursos tanto para saúde como para amparar os trabalhadores”, disse.

No início da tarde, após a repercussão negativa do decreto, Bolsonaro revogou por meio de post no twitter, o artigo 18 da MP que permitia a suspensão dos contratos por até quatro meses. 

O Poder procurou também os deputados federais capitão Alberto Neto (Republicanos), Átila Lins (PP) e os senadores Eduardo Braga (MDB), Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB), mas até a publicação desta matéria eles não deram retorno.

 

Izael Pereira, de Brasília para O Poder

Foto: Reprodução

MP 927: Os prós e os contras para o enfrentamento do Covid-19 no Amazonas

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A Medida Provisória n° 927, de 22 de março, publicada neste domingo, 22, no Diário Oficial da União (DOU), trouxe a discussão de “prós e contras” para os artigos que buscam uma maior discussão entre o empregador e o empregado e o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) no país. Para empresários do Amazonas, o texto da MP ajuda na abertura de diálogo entre patrão e funcionários, mas, para classe trabalhista, a medida fere o direito do trabalhador.

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, ressaltou que a MP traz uma ampla discussão entre capital e trabalho, que é importante para este momento de enfrentamento do Covid-19. Segundo Périco, suspender contrato é uma possibilidade, mas, algo que preocupa, é a renda dos trabalhadores que entrarem em suspensão total dos contratos.

“Uma coisa são as férias coletivas ou suspensão remunerada, e outra coisa, é suspensão do contrato de trabalho”, ressaltou.

Wilson Périco explicou que a medida é importante e o momento é de somar esforços para tomar outras medidas que evitem o aumento do nível de contaminação do Covid-19, preservando a vida das pessoas para depois recuperar a economia.

Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ataliba Antônio Filho, uma das principais discussões na MP estava relacionado à suspensão do contrato e salário do trabalhador por um período de quatro meses, algo que ele acredita que não seria aceita, “até pelo fato de os trabalhadores precisarem de seus salários para arcar com suas despesas”.

“Uma negociação entre as partes seria mais conveniente, não tem como suspender os contratos e pagamentos, pois, os trabalhadores precisam pagar água, luz e precisam sobreviver. Uma negociação entre as partes é a melhor medida, pois, tanto os funcionários, quanto os empregadores sabem como está a situação da empresa nesse período de calamidade”, ressaltou Ataliba.

O dirigente explicou, ainda, que a negociação deverá ser feita com tranquilidade e com um certo critério, para que ninguém saia prejudicado. “As empresas ficarão sem receita e a Medida Provisória ajuda quando passa a flexibilizar os acordos trabalhistas”, disse o presidente da ACA.

ICMS

O presidente da Associação Comercial do Amazonas disse que a empresas que estão no Simples Nacional precisam de um posicionamento por parte do Governo do Amazonas, em relação à diferença de Alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FTS (Câmbio na internação dos recursos no país)

“O Governo Federal já prorrogou o Simples e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também, mas, o tributo estadual que atinge o Simples, o Estado terá que se posicionar e definir, até pelo fato de as empresas do Simples representarem mais de 80% e os empregos representarem 54%”, disse Ataliba.

Prejuízos

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal), Valdemir Santana, disse que a MP do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é mais uma medida ditatorial que traz prejuízos para os trabalhadores. “A medida traz, em um dos seus artigos, que o contrato dos trabalhadores seja suspenso na marra e sem direito a nada”, disse o sindicalista.

Contrários

A Medida Provisória foi contestada por centrais sindicais ao afirmarem que “as propostas pelo governo, empresas e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que protegem os empresários, mas que, em contrapartida, oneram os trabalhadores e a sociedade, não ajudarão o Brasil a superar a crise imposta pela propagação do coronavírus”.

“Propor, como solução, a redução ou suspensão do salário do trabalhador ou a demissão é uma atitude, e não há forma amena de descrevê-la, vampiresca. Qual a justificativa de o trabalhador, já depreciado desde a reforma trabalhista, pagar por uma crise sanitária global? Nenhuma!”, diz a nota enviada pelos presidentes Central Única dos Trabalhadores (CUT), Presidente da Força Sindical (FSindical), União Geral dos Trabalhadores, (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

MP

Dentre outras medidas que constam na MP, estão: teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, bancos de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Revogado 

Menos de 24 horas depois de a MP ser editada pelo presidente Bolsonaro e de a peça sofrer várias críticas e pressão de trabalhadores, políticos e até setores da sociedade, o presidente recuou e revogou o artigo 18, mais polêmico, que autorizava o empregador suspender por um prazo de até quatro meses o contrato dos trabalhadores, sem que estes recebessem seus proventos. Nesse período os funcionários não perderiam seus empregos, entretanto, teriam que participar de cursos online, sem remuneração, mas, com a possibilidade ajuda de custos pagos pela empresa.

A suspensão do contrato do empregado constava no capítulo oito da MP. O artigo 18 dizia: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

Já no inciso 2º, dizia que o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

No inciso 4º, dizia que durante a suspensão do contrato, o trabalhador não poderia exercer nenhuma atividade de trabalho, caso ocorra, o empregador terá que fazer o pagamento imediato dos salários e encargos referentes ao período.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Hariel Fontenelle/O Poder

MP 927: Os prós e os contras para o enfrentamento do Covid-19 no Amazonas

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A Medida Provisória n° 927, de 22 de março, publicada neste domingo, 22, no Diário Oficial da União (DOU), trouxe a discussão de “prós e contras” para os artigos que buscam uma maior discussão entre o empregador e o empregado e o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) no país. Para empresários do Amazonas, o texto da MP ajuda na abertura de diálogo entre patrão e funcionários, mas, para classe trabalhista, a medida fere o direito do trabalhador.

O presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, ressaltou que a MP traz uma ampla discussão entre capital e trabalho, que é importante para este momento de enfrentamento do Covid-19. Segundo Périco, suspender contrato é uma possibilidade, mas, algo que preocupa, é a renda dos trabalhadores que entrarem em suspensão total dos contratos.

“Uma coisa são as férias coletivas ou suspensão remunerada, e outra coisa, é suspensão do contrato de trabalho”, ressaltou.

Wilson Périco explicou que a medida é importante e o momento é de somar esforços para tomar outras medidas que evitem o aumento do nível de contaminação do Covid-19, preservando a vida das pessoas para depois recuperar a economia.

Para o presidente da Associação Comercial do Amazonas (ACA), Ataliba Antônio Filho, uma das principais discussões na MP estava relacionado à suspensão do contrato e salário do trabalhador por um período de quatro meses, algo que ele acredita que não seria aceita, “até pelo fato de os trabalhadores precisarem de seus salários para arcar com suas despesas”.

“Uma negociação entre as partes seria mais conveniente, não tem como suspender os contratos e pagamentos, pois, os trabalhadores precisam pagar água, luz e precisam sobreviver. Uma negociação entre as partes é a melhor medida, pois, tanto os funcionários, quanto os empregadores sabem como está a situação da empresa nesse período de calamidade”, ressaltou Ataliba.

O dirigente explicou, ainda, que a negociação deverá ser feita com tranquilidade e com um certo critério, para que ninguém saia prejudicado. “As empresas ficarão sem receita e a Medida Provisória ajuda quando passa a flexibilizar os acordos trabalhistas”, disse o presidente da ACA.

ICMS

O presidente da Associação Comercial do Amazonas disse que a empresas que estão no Simples Nacional precisam de um posicionamento por parte do Governo do Amazonas, em relação à diferença de Alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e FTS (Câmbio na internação dos recursos no país)

“O Governo Federal já prorrogou o Simples e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também, mas, o tributo estadual que atinge o Simples, o Estado terá que se posicionar e definir, até pelo fato de as empresas do Simples representarem mais de 80% e os empregos representarem 54%”, disse Ataliba.

Prejuízos

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas (Sindmetal), Valdemir Santana, disse que a MP do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é mais uma medida ditatorial que traz prejuízos para os trabalhadores. “A medida traz, em um dos seus artigos, que o contrato dos trabalhadores seja suspenso na marra e sem direito a nada”, disse o sindicalista.

Contrários

A Medida Provisória foi contestada por centrais sindicais ao afirmarem que “as propostas pelo governo, empresas e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que protegem os empresários, mas que, em contrapartida, oneram os trabalhadores e a sociedade, não ajudarão o Brasil a superar a crise imposta pela propagação do coronavírus”.

“Propor, como solução, a redução ou suspensão do salário do trabalhador ou a demissão é uma atitude, e não há forma amena de descrevê-la, vampiresca. Qual a justificativa de o trabalhador, já depreciado desde a reforma trabalhista, pagar por uma crise sanitária global? Nenhuma!”, diz a nota enviada pelos presidentes Central Única dos Trabalhadores (CUT), Presidente da Força Sindical (FSindical), União Geral dos Trabalhadores, (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).

MP

Dentre outras medidas que constam na MP, estão: teletrabalho, antecipação de férias, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, bancos de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Revogado 

Menos de 24 horas depois de a MP ser editada pelo presidente Bolsonaro e de a peça sofrer várias críticas e pressão de trabalhadores, políticos e até setores da sociedade, o presidente recuou e revogou o artigo 18, mais polêmico, que autorizava o empregador suspender por um prazo de até quatro meses o contrato dos trabalhadores, sem que estes recebessem seus proventos. Nesse período os funcionários não perderiam seus empregos, entretanto, teriam que participar de cursos online, sem remuneração, mas, com a possibilidade ajuda de custos pagos pela empresa.

A suspensão do contrato do empregado constava no capítulo oito da MP. O artigo 18 dizia: “Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

Já no inciso 2º, dizia que o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual.

No inciso 4º, dizia que durante a suspensão do contrato, o trabalhador não poderia exercer nenhuma atividade de trabalho, caso ocorra, o empregador terá que fazer o pagamento imediato dos salários e encargos referentes ao período.

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Hariel Fontenelle/O Poder

Em 24 horas, AM registra mais 6 casos de Covid-19 e sobe para 32 os infectados

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O Estado do Amazonas já registra 32 casos confirmados com o novo coronavírus, diagnosticados após exames realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (Lacen), 3 deles seguem internados numa Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em estado estável.

Dois dos internados estão na UTI do Hospital Pronto Socorro Delphina Aziz, zona Norte da capital, um deles é o paciente é do município de Parintins , (a 369 quilômetros da capital), o outro caso encontrasse em um hospital particular da cidade.

A atualização dos dados aconteceu na tarde desta segunda-feira, 23, em coletiva on line da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) com a presença do secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, e da diretora-presidente do órgão, Rosemary Pinto, que confirmaram a investigação de 20 casos que estão sendo acompanhados.

Em resposta

Dos 32 casos de coronavírus já confirmados no Amazonas, estão pacientes de 10 a 83 anos de idade, sendo 2 deles pertencentes ao grupo de risco, os demais estão na faixa dos 30 anos.

Os questionamentos enviando pelo O Poder, sobre as informações das zonas em que os pacientes positivos ao Covid-19 moram e que circulam na internet, foi respondido pela presidente Rosemry, que garantiu que o órgão não está informando.

“Noventa por cento dos nossos casos diagnosticados são de pessoas que vieram de fora do país e estão sendo monitoradas. Nós não iremos emitir informações detalhadas sobre esses pacientes, por questão de sigilo ético, até porque elas já sofrem descriminação”, disse Rosemery que pediu empatia ao pacientes.

 

Ericles Albulquerque, para O Poder.

Foto: Reprodução Facebook.

Em 24 horas, AM registra mais 6 casos de Covid-19 e sobe para 32 os infectados

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O Estado do Amazonas já registra 32 casos confirmados com o novo coronavírus, diagnosticados após exames realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Amazonas (Lacen), 3 deles seguem internados numa Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) em estado estável.

Dois dos internados estão na UTI do Hospital Pronto Socorro Delphina Aziz, zona Norte da capital, um deles é o paciente é do município de Parintins , (a 369 quilômetros da capital), o outro caso encontrasse em um hospital particular da cidade.

A atualização dos dados aconteceu na tarde desta segunda-feira, 23, em coletiva on line da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) com a presença do secretário de Saúde, Rodrigo Tobias, e da diretora-presidente do órgão, Rosemary Pinto, que confirmaram a investigação de 20 casos que estão sendo acompanhados.

Em resposta

Dos 32 casos de coronavírus já confirmados no Amazonas, estão pacientes de 10 a 83 anos de idade, sendo 2 deles pertencentes ao grupo de risco, os demais estão na faixa dos 30 anos.

Os questionamentos enviando pelo O Poder, sobre as informações das zonas em que os pacientes positivos ao Covid-19 moram e que circulam na internet, foi respondido pela presidente Rosemry, que garantiu que o órgão não está informando.

“Noventa por cento dos nossos casos diagnosticados são de pessoas que vieram de fora do país e estão sendo monitoradas. Nós não iremos emitir informações detalhadas sobre esses pacientes, por questão de sigilo ético, até porque elas já sofrem descriminação”, disse Rosemery que pediu empatia ao pacientes.

 

Ericles Albulquerque, para O Poder.

Foto: Reprodução Facebook.

Ciro chama de ‘selvageria’ MP de Bolsonaro que suspendia salários de trabalhadores

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Foto: Reprodução/internet

O presidente do PDT-Nacional, Ciro Gomes, chamou a Medida Provisória (MP) n° 927, de 22 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesse domingo, 22, que autorizava empregadores suspender por até quatro meses, o contrato dos trabalhadores e seus respectivos salários, de “selvageria”. A MP foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira, 23, após forte pressão da classe dos trabalhadores.

O presidente da nacional do PDT, informou que iria acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a MP de Bolsonaro. “O Governo Bolsonaro acabou de publicar uma Medida Provisória que é uma das coisas mais aberrantes, mais selvagens e mais estupidas sobre o ponto de vista técnico social. Simplesmente, Bolsonaro autoriza que os patrões suspendam 100% dos salários dos trabalhadores por quatro meses. Isto é absolutamente ilegal. Conforme a Constituição Federal, não pode e nem deve ser aceita pelo povo trabalhador e nem pelo empresário”, disse Ciro Gomes.

Ciro Gomes chamou de irresponsável a Medida Provisória de Bolsonaro. “Vamos entrar imediatamente com uma ação para impedir que essa loucura técnica, essa selvageria, vamos impedir que essa loucura econômica seja consumada no nosso país”, disse o presidente do PDT.

O que dizia a MP

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, “o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

Ainda conforme a MP, “o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Confira o vídeo:

 

Ciro chama de ‘selvageria’ MP de Bolsonaro que suspendia salários de trabalhadores

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Foto: Reprodução/internet

O presidente do PDT-Nacional, Ciro Gomes, chamou a Medida Provisória (MP) n° 927, de 22 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesse domingo, 22, que autorizava empregadores suspender por até quatro meses, o contrato dos trabalhadores e seus respectivos salários, de “selvageria”. A MP foi revogada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) nesta segunda-feira, 23, após forte pressão da classe dos trabalhadores.

O presidente da nacional do PDT, informou que iria acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a MP de Bolsonaro. “O Governo Bolsonaro acabou de publicar uma Medida Provisória que é uma das coisas mais aberrantes, mais selvagens e mais estupidas sobre o ponto de vista técnico social. Simplesmente, Bolsonaro autoriza que os patrões suspendam 100% dos salários dos trabalhadores por quatro meses. Isto é absolutamente ilegal. Conforme a Constituição Federal, não pode e nem deve ser aceita pelo povo trabalhador e nem pelo empresário”, disse Ciro Gomes.

Ciro Gomes chamou de irresponsável a Medida Provisória de Bolsonaro. “Vamos entrar imediatamente com uma ação para impedir que essa loucura técnica, essa selvageria, vamos impedir que essa loucura econômica seja consumada no nosso país”, disse o presidente do PDT.

O que dizia a MP

De acordo com a MP, durante o estado de calamidade pública, “o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual”.

Ainda conforme a MP, “o empregador poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão, com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.

Confira o vídeo:

 

Habitantes de Wuhan, voltam aos trabalhos de forma progressiva

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Os habitantes da cidade de Wuhan, na China, onde o novo coronavírus foi identificado em dezembro, estão sendo autorizados a voltar ao trabalho, enquanto o transporte público é retomado após dois meses de confinamento.

Os moradores de Wuhan que estão em bom estado de saúde vão poder se deslocar dentro da cidade e pegar um ônibus ou metrô depois de apresentar sua identidade, explicaram as autoridades.

A disseminação do coronavírus nesta metrópole provocou sua quarentena em 23 de janeiro. Quase todas as outras cidades de Hubei aplicaram as mesmas medidas.

Até agora, a população estava proibida de sair dos limites do município de sua residência.

Embora o ministério da Saúde chinês tenha anunciado nesta segunda outras nove mortes adicionais na China – todas em Wuhan -, o número de contaminações caiu muito claramente nas últimas semanas. A maioria dos casos agora é de pessoas que chegam do exterior.

Com um total de 81.093 casos e 3.270 mortes registradas oficialmente, a China é hoje o segundo país mais afetado no mundo pela pandemia, depois da Itália.

Fonte : G1

Foto: Reuters

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