Brasília – Parte da bancada federal do Amazonas pede consenso entre as decisões tomadas pelo governo federal e os Estados, após decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira, 26, em que inclui atividades religiosas, entre outras, como serviços essenciais durante a crise do Covid-19.
O líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, Silas Câmara (Republicanos-AM), que em outro momento disse que os templos ficariam abertos para aqueles que quisessem dobrar os joelhos e orar, mudou o tom. Agora, para ele, a abertura dos templos deve está conciliados com decretos estaduais.
Segundo ele, a medida é “um gesto importante que conciliado com os decretos dos governos estaduais pode (colaborar) muito na manutenção da abertura dos templos religiosos, e no momento adequado o retorno dos cultos com todos os fiéis”, ponderou.
O deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) disse que todos devem atender às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). “Ou seja: presidente da República, governadores, membros dos demais poderes e população em geral. É preciso sensatez”, declarou.
Por ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. No entanto, de acordo com o texto, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer às “determinações do Ministério da Saúde”.
Na semana passada, o governo do Amazonas emitiu um decreto em que determina o fechamento de bares, restaurantes e igrejas e templos evangélicos e, esta semana, o governador Wilson Lima (PSC) afirmou que não vai retroagir em suas decisões.
O Poder tentou contato com os demais deputados federais da bancada do Amazonas, sem sucesso.
Lei da quarentena
Em fevereiro, Bolsonaro sancionou a lei que trata de quarentenas durante a epidemia de coronavírus no Brasil. O texto foi enviado ao Congresso para “regulamentar o atual quadro de emergência de saúde pública”.
Na última sexta-feira, 20, o presidente alterou o texto da lei por meio de MP, que concentrou no governo poder para estabelecer medidas de restrição de circulação de pessoas e estabeleceu que deve ser excluído da quarentena “o exercício e o funcionamento de serviços público e atividades essenciais”.
O presidente atribuiu a si mesmo, por meio da MP, o poder para definir o que é serviço público e atividade essencial.
No mesmo dia foi editado um decreto com 35 serviços que deveriam se mantidos durante o combate a Covid-19. Foram incluídos, entre eles, assistência à saúde, segurança pública, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
Novas atividades e serviços incluídos
O novo texto divulgado nesta quinta, 26, traz mais 12 atividades que podem voltar ou permanecer em funcionamento.
- lotéricas
- geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- produção, distribuição e comercialização de petróleo
- atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
- atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas
- serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
- fiscalização do trabalho
- atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
- atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei
- outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro
Izael Pereira, de Brasília para O Poder
Foto: Valter Campanato/Agência Basil