novembro 24, 2024 00:26

Federais do AM pedem consenso após novo decreto de Bolsonaro sobre igrejas

Brasília – Parte da bancada federal do Amazonas pede consenso entre as decisões tomadas pelo governo federal e os Estados, após decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nesta quinta-feira, 26, em que inclui atividades religiosas, entre outras, como serviços essenciais durante a crise do Covid-19.

O líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, Silas Câmara (Republicanos-AM), que em outro momento disse que os templos ficariam abertos para aqueles que quisessem dobrar os joelhos e orar, mudou o tom. Agora, para ele, a abertura dos templos deve está conciliados com decretos estaduais. 

Segundo ele, a medida é “um gesto importante que conciliado com os decretos dos governos estaduais pode (colaborar) muito na manutenção da abertura dos templos religiosos, e no momento adequado o retorno dos cultos com todos os fiéis”, ponderou.

O deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM) disse que todos devem atender às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). “Ou seja: presidente da República, governadores, membros dos demais poderes e população em geral. É preciso sensatez”, declarou.

Por ser considerado essencial, o serviço ou atividade fica autorizado a funcionar mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus. No entanto, de acordo com o texto, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer às “determinações do Ministério da Saúde”.

Na semana passada, o governo do Amazonas emitiu um decreto em que determina o fechamento de bares, restaurantes e igrejas e templos evangélicos e, esta semana, o governador Wilson Lima (PSC) afirmou que não vai retroagir em suas decisões.

O Poder tentou contato com os demais deputados federais da bancada do Amazonas, sem sucesso.

Lei da quarentena

Em fevereiro, Bolsonaro sancionou a lei que trata de quarentenas durante a epidemia de coronavírus no Brasil. O texto foi enviado ao Congresso para “regulamentar o atual quadro de emergência de saúde pública”. 

Na última sexta-feira, 20, o presidente alterou o texto da lei por meio de MP, que concentrou no governo poder para estabelecer medidas de restrição de circulação de pessoas e estabeleceu que deve ser excluído da quarentena “o exercício e o funcionamento de serviços público e atividades essenciais”.

O presidente atribuiu a si mesmo, por meio da MP, o poder para definir o que é serviço público e atividade essencial. 

No mesmo dia foi editado um decreto com 35 serviços que deveriam se mantidos durante o combate a Covid-19. Foram incluídos, entre eles, assistência à saúde, segurança pública, transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. 

Novas atividades e serviços incluídos

O novo texto divulgado nesta quinta, 26, traz mais 12 atividades que podem voltar ou permanecer em  funcionamento. 

  • lotéricas
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • produção, distribuição e comercialização de petróleo
  • atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus
  • atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas
  • serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
  • fiscalização do trabalho
  • atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência para reconhecimento de direitos previstos em lei
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro

 

Izael Pereira, de Brasília para O Poder

Foto: Valter Campanato/Agência Basil

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