julho 7, 2024 07:24

CNJ determina posse de Yêdo Simões na Escola Superior da Magistratura

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A conselheira Maria Cristina Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgou procedente o pedido para anular o Ato n° 215/2020 que nomeava o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), João Simões, na direção da direção da Escola Superior da Magistratura do Estado (Esmam) e determinou a posse do desembargador Yêdo Simões ao órgão.

Em decisão anterior, do dia 15 de julho, a conselheira acolheu parcialmente o pedido do desembargador Yedo Simões, e afastou João Simões da direção da Esmam, deixando no cargo provisoriamente a desembargadora Joana Meireles. 

Na decisão desta terça-feira, 21, a conselheira resolveu  revogar a liminar parcialmente deferida na semana passada e, no mérito, julgou procedente o pedido para anular o Ato n° 215/2020 e determinar que a direção da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas seja exercida pelo desembargador Yedo Simões de Oliveira. 

“Tal como previsto no artigo 92, inciso 2º da Lei Complementar nº 17/1997, com a redação dada pela Lei complementar 190/2018”, ressaltou a conselheira na decisão. O artigo 92 da Lei Complementar Estadual, prevê que a “direção da escola caberá ao desembargador que encerrar o mandato da presidência da corte”.

Com base no artigo, a conselheira disse na decisão que “… a Lei, independente de ser boa ou não, foi editada e aprovada pelo Tribunal, passou por processo legislativo, é hígida e válida, não podendo, portanto, ser modificada, na via administrativa, a pretexto de dar solução mais justa, republicana ou até mesmo mais razoável”. 

“No mais, caso a intenção fosse oportunizar a direção da Escola a todos os ex-Presidentes do Tribunal a lei, de forma expressa, teria assim previsto, inclusive com regras objetivas de desempate, na hipótese de haver mais de um Desembargador em igualdade de situação”, disse a conselheira.

Conforme a conselheira, não tem como se negar a autonomia administrativa do Tribunal, constitucionalmente prevista, contudo, segundo a magistrada, tal princípio não traduz liberdade absoluta de atuação. “Este Conselho foi criado justamente para zelar e estabelecer diretrizes aos órgãos do Poder Judiciário, evitando excessos e fiscalizando a gestão dos Tribunais”, destacou. 

Ainda de acordo com a conselheira, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, dentro da sua atuação administrativa, não está autorizado a descumprir a lei ou dar outra interpretação, referendada pelo plenário. “Muito menos quando o anteprojeto desta lei foi enviado ao Poder Legislativo por iniciativa do próprio Tribunal, sem que houvesse qualquer modificação quando da edição da Lei”, observou. 

A conselheira finalizou que o TJ-AM pode se valer dos meios previstos no ordenamento jurídico, mas não,, administrativamente alterar a norma, para beneficiar ou prejudicar um ou outro, sob pena de violação do princípio da impessoalidade e da legalidade. 

Questionamentos

Nesta terça-feira, 21, o presidente do TJ-AM, desembargador Domingos Chalub adiantou ao Portal O Poder que a corte do Judiciário havia respondido os questionamentos da conselheira do CNJ, em relação a nomeação e reafirmou que a decisão em colocar João Simões na direção da Esmam foi uma deliberação administrativa do colegiado, no entendimento de que o desembargador que presidiu o Tribunal de Justiça e não dirigiu a Escola da Magistratura, teria direito na gestão, levando em considerando a ordem por idade.

Confira a decisão na íntegra aqui 

 

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: TJ-AM

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