Candidato a prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) celebrou, durante uma live em suas redes sociais na noite desta quinta-feira, 24, a sanção da Lei Complementar 175, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A nova lei prevê uma transição para a partilha do produto da arrecadação do tributo, do município do local do estabelecimento prestador, para o de domicílio do tomador dos serviços. Ou seja, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Almeida já havia se manifestado diversas vezes sobre a necessidade de garantir a arrecadação do ISS no destino dos serviços prestados por aplicativos de transporte como o Uber e o 99; de alimentos como iFood, Uber Eats e Rappy; de TVs à cabo e ou por satélite; e cartões de crédito e débito.
Para David Almeida, a sansão da LC 175, é uma grande vitória para o Brasil, principalmente aos municípios, que são os mais cobrados nas demandas sociais, porém, são os que recebem a menor fatia dos impostos gerados dentro do seu território. “Diante de centenas de novos serviços prestados nas cidades como, por exemplo, TV a cabo e pagamentos via cartão de débito e ou crédito, a antiga lei do ISS falhava muito em relação ao local da prestação do serviço para fins do recolhimento do imposto”, disse.
Novo modelo
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, no final de agosto, os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
Com a publicação da lei, já em 2020, o volume 66,5% da arrecadação ficam com o município de origem do serviço e 33,5% para o município de destino. Essa distribuição muda nos anos seguintes: na proporção de 33,5% para o primeiro e 66,5% para o segundo, em 2021; e 15% para o primeiro e 85% para o segundo, em 2022. A partir de 2023, 100% da arrecadação do ISS fica com o município do tomador do serviço.
Arrecadação
Defensor da mudança da regra do ISS, com vista ao melhoramento da arrecadação do município, David Almeida foi um dos poucos governadores que conseguiram reduzir impostos e aumentou a arrecadação do Estado do Amazonas, tendo inclusive derrubado um aumento de 2% sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do óleo diesel e combustível, além de outros itens considerados supérfluos.
Da Redação O Poder
Com informações da assessoria de imprensa
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