O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), por meio da 24ª Zona Eleitoral de Itapiranga, município distante 226 quilômetros de Manaus, atendendo a um pedido do PSC, resolveu determinar a proibição de uma carreada que vinha sendo organizada pelo PP, partido da atual prefeita do município, Denise Lima. A informação consta no Diário Eletrônico do tribunal desta terça-feira, 29.
A Representação Eleitoral com Pedido de Tutela de Urgência foi proposta pela Comissão Provisória Municipal do Partido Social Cristão (PSC), em face do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), ambos em Itapiranga.
De acordo com informações da representação, o PP vem anunciando através das redes sociais uma carreata em prol dos candidatos daquela agremiação, designando, inclusive, local e data do evento.
Ao analisara a representação, o TRE reconhece que carreatas, caminhadas e passeatas são atos de propagando eleitoral legítimos, expressamente arrolados no artigo 37, da Lei 9.504/97. No mesmo sentido, a Emenda Constitucional nº. 107/2020, autorizou o início das propagandas eleitorais após o dia 26 de setembro.
No entanto, segundo a Corte Eleitoral, no sentido oposto, merece ponderação o estado de emergência em saúde pública que acomete o globo, reconhecida como pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020.
Conforme o TRE, a Emenda Constitucional 107/2020, no artigo 1º, inciso 3, VI, prevê a possibilidade de limitação dos atos de propaganda eleitoral pela Justiça Eleitoral, mediante, decisão fundamentada em parecer técnico de autoridade sanitária estadual ou nacional. Outrossim, em âmbito regional, vale destaque, o decreto nº. 42.794/2020, do governo do Estado do Amazonas, que determinou a suspensão de diversas atividades recreativas, fundado na análise dos dados epidemiológicos do Estado do Amazonas.
“Neste sentido, vale ressaltar que o juízo da 24ª Zona Eleitoral editou a Portaria 002/2020/24ªZE /TRE-AM, voltada ao reforço do devido cumprimento do supracitado Decreto 42.794, naquela ficam regulamentadas as diretrizes da propagando eleitoral em Itapiranga por circunstância da pandemia do novo coronavírus, vedando expressamente atos que gerem grande aglomeração de pessoas, em específico: carreatas”, diz parte do documento.
Neste sentindo, o TRE-AM resolveu deferir a tutela pretendida para determinar que o representado, no caso o PP, se abstenha da realização da carreata, assim como da promoção da mesma através de publicações nas redes sociais, sob pena de pagamento de multa que fixo no valor de RS 25 mil ao partido, sem prejuízo de eventual ação futura em desfavor dos candidatos beneficiários da propaganda irregular.
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Henderson Martins, para O Poder
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