novembro 25, 2024 09:23

MP Eleitoral emite parecer pelo deferimento de registro de candidatura de Bi Garcia

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pelo deferimento do registro de candidatura do prefeito de Parintins, distante 369 quilômetros de Manaus, Frank Bi Garcia (DEM), candidato à reeleição. No início do mês de outubro o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), deu prazo de 72 horas para que o candidato regularizasse o registro.

Para emitir o parecer pela autorização de registro, o MP Eleitoral informou que Bi Garcia juntou todos os documentos exigidos e atendeu todos os requisitos estipulados pela Resolução nº 23.609/2019.

“O edital foi devidamente publicado. Após o decurso do prazo, consta certidão narrando que não houve impugnação. Processo devidamente instruído, inclusive com a necessidade de atendimento a diligências, estas feitas no prazo de 72 horas. É o que tinha a relatar”, informou a promotora da 4ª Zona Eleitoral no último dia 13 de outubro, Eliana Leite Guedes do Amaral. (Leia o documento aqui)

Irregularidades

No início do mês o TRE concedeu prazo para que Bi Garcia sanasse irregularidade em relação a informações incompletas relativas à Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato e Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato.

Conforme a corte eleitoral, a certidão de foro por prerrogativa de função de Bi Garcia está ilegível, devendo o candidato apresentar nova certidão ou corrigir a referida falha.

Propaganda irregular

No último dia 6 de outubro, o juiz Eleitoral Anderson Oliveira, julgou parcialmente procedente a representação do Partido Patriota, com pedido de tutela antecipada de urgência, em face de Francisco Sales Carvalho, Frank Luiz da Cunha Garcia e João Wellington Cursino.

O partido Patriota falou que “tomou ciência por meio das redes sociais, que um dos representados, Francisco Sales Carvalho, conhecido pela alcunha de ‘Babalu’, pré-candidato a vereador pelo município de Parintins, vem se utilizando de forma corriqueira de um carro de som, modelo ‘Ford Ka’, cor prata, placa ‘JXJ-7111’, para fazer propaganda eleitoral muito antes do período regulamentado pela EC nº 107/2020, que se inicia no dia 27 de setembro de 2020.”

Com base nas alegações, o juiz disse que a representação merece parcial deferimento, para reconhecer tanto a propaganda antecipada quanto a propaganda irregular por meio de alto-falante, apenas em relação ao representado Francisco Sales Carvalho, excluindo Bi Garcia. (Leia o documento aqui)

Abuso de poder econômico

No último dia 8, o partido Patriota em Parintins ajuizou uma representação contra Bi Garcia por abuso de poder econômico. O partido pediu que a Justiça eleitoral investigasse as denúncias.

No documento, o partido narrou que “tomou ciência que um dos Representados, Sr. Frank Luiz da Cunha Garcia, conhecido como “Bi Garcia”, atual Prefeito e candidato a reeleição do município de Parintins/AM, se utiliza de forma corriqueira da sua página no Facebook para divulgar obras da Prefeitura em seu nome, em evidente caráter de propaganda eleitoral e utilizando a máquina pública a seu favor.”

O partido pediu que Bi Garcia “que se abstenha de usar de forma indevida os meios de comunicação social vinculando sua imagem ao trabalho realizado pela prefeitura municipal de Parintins, desrespeitando assim o princípio da impessoalidade, e, ainda, seja determinada a exclusão de toda e qualquer publicação em que o mesmo esteja violando as normas supracitadas.”

De acordo com o juiz eleitoral Anderson Oliveira, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é destinada a apurar destinada a apurar determinadas condutas que, em razão do abuso e influência do poder econômico ou político, são capazes de prejudicar a isonomia entre candidatos e a lisura das eleições.

“No caso, à primeira vista, não se verifica, por ora, a plausibilidade do direito, na medida em que o Representado se utiliza de página pessoal de rede social, sem pedido explícito de voto, o que, à primeira vista, em análise perfunctória, não parece incorrer na conduta prevista no artigo 74 da Lei 9.504/97 ou configurar propaganda antecipada. Por outro lado, em que pese o pedido liminar, não havendo elementos suficientes para tanto, a conduta atribuída ao representado deve ser apurada através do devido processo legal, observando os princípios correlatos, sobretudo o contraditório e a ampla defesa”, disse o juiz.

Com base nesses argumentos, o juiz resolveu indeferir o pedido de liminar ingressado pelo partido Patriota. (Veja a decisão aqui)

 

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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