Após representação dos advogados do candidato a prefeito de Manaus pelo Avante, David Almeida, contra Amazonino Mendes, do Podemos, o juiz coordenador da propaganda eleitoral, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, determinou a imediata suspensão de propaganda considerada irregular e ofensiva que passou a ser divulgada na sexta-feira, 20, no primeiro dia de horário eleitoral gratuito.
O magistrado também determinou que os representados se abstenham imediatamente de veicular propaganda negativa e ofensiva em qualquer meio de comunicação até o julgamento do mérito da demanda. O descumprimento implicará em multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
“Por terem produzido e veiculado programa de propaganda eleitoral gratuita na televisão com a finalidade de degradar o candidato Representante, a condenação dos Representados à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte à decisão, nos precisos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 72 da Resolução 23.610/2019″”, destaca o magistrado na sua decisão.
O juiz diz ter verificado já no primeiro dia do curto período reservado à propaganda eleitoral do segundo turno das eleições para o cargo de prefeito, esse tipo de propaganda rebaixa o nível do debate político que a população espera e faz com que programas e propostas de governo não sejam apresentadas de forma a permitir ao eleitor escolher qual a melhor opção a adotar nas urnas.
Na representação do a defesa alega que a propaganda é dedicada a atacar a candidatura de David Almeida, utilizando-se de reprodução artificial de estados mentais, acusando-o de ser um “erro”, como foram o ex-governador José Melo e o atual Wilson Lima, que supostamente seriam seus apoiadores ocultos neste pleito.
“O legislador não autoriza o uso do horário eleitoral gratuito, que é
custeado com dinheiro público, para desconstrução da imagem do adversário, nem para ataques de natureza pessoal, permitindo, no máximo, que se faça exposição de falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, mas, nesse caso, exige textualmente que a exposição seja feita pessoalmente pelo próprio candidato”, alega a defesa de David.
Da Redação O Poder
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