O Movimento Brasil Livre Amazonas (MBL-AM) entrou com uma Ação Popular contra a Resolução Legislativa 44/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que aumentou o ‘cotão’ (Cota para a Atividade Parlamentar) dos deputados estaduais em 35% e a verba de gabinete em 20%, a partir de 2021.
O MBL pede a revogação integral da resolução por ferir a Lei Complementar 173/2020, legislação federal que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Na Ação Popular, o MBL Amazonas argumenta que os deputados, ao aprovarem o aumento do ‘cotão’ em 35% e a verba de gabinete em 20% e, ainda, terem criado 72 cargos novos para 2022, feriram frontalmente dois incisos do art. 8° da Lei Complementar 173/2020.
Argumentos
O MBL-AM traz como tese central na Ação Popular o fato de os deputados tentarem “driblar” a força jurídica do Artigo 8° de Lei Complementar 173/2020.
A lei federal afirma no caput do artigo 8°: “Na hipótese de que trata o artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021″.
O artigo 8° segue com vários parágrafos que proíbem uma série de reajustes, seja de salário, ou benefícios, criação de cargos, aumento de despesas com pessoal, realização de concurso público, criação de despesas obrigatórias etc.
O MBL-AM aponta que o artigo 1° (aumento do cotão) da Resolução Legislativa 44/2020, por vigorar a partir de janeiro de 2021, fere frontalmente o inciso VI, artigo 8° da Lei Complementar 173/2020, que proíbe todo e qualquer reajuste dessa natureza para membros de Poder, e outros.
Sobre o aumento de 20% de verba de gabinete e a criação de 72 cargos, que valerão a partir de 2022, o MBL-AM argumenta que, o fato de qualquer aumento ou criação de cargo, vigorar apenas a partir de 2022 (verba de gabinete e os 72 cargos), não significa, necessariamente, que a Lei Complementar 173/2020 foi respeitada, uma vez que os incisos II e o VI, do artigo 8°, proíbe a mera concessão de aumento/reajuste e criação de cargos, ou seja; na leitura do movimento, qualquer concessão de reajuste ou criação de cargos, só poderiam ocorrer depois de 31 de dezembro de 2021.
Os deputados, segundo o MBL-AM, tentando “driblar” os incisos II e VI, concederam os aumentos e criaram os cargos, e colocaram os 20% de reajuste da verba de gabinete, e os 72 cargos novos, para vigorar a partir de 2022, para parecer que respeitaram a legislação federal.
A peça ainda afirma: “A intenção da Lei Complementar n° 173/2020 é absolutamente clara, e não está escrita com meias palavras. Majoração de benefícios de qualquer natureza não podem ocorrer até 31 de dezembro de 2021, e as benesses dos excelentíssimos deputados não foge a esta regra. Esta é a única forma da classe política respeitar os milhares de brasileiros que sequer hoje tem seus empregos, milhares passarão as festas de fim de ano desempregados, de modo que grande parte da sociedade entende que o Poder Legislativo deveria ter outras prioridades, menos o aumento de gasto público”.
Da Redação O Poder
Com informações do MBL-AM
Foto: Reprodução/Aleam