Investigado pelo Ministério Público de Contas (MPC), o prefeito de Anori (a 195 quilômetros de Manaus), Reginaldo Nazaré da Costa (Republicanos), vai gastar R$ 696 mil com contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores. A informação foi divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas, na manhã desta terça-feira, 24.
Para a prestação de serviços, o prefeito contratou a empresa Lindonor Façanha dos Santos-ME, que é inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.436.197/0001-18.
De acordo com a Receita Federal, a empresa fica localizada no bairro Correnteza, Zona Sul de Manacapuru, e tem como atividade econômica principal o transporte por navegação de travessia municipal.
Investigação
Em abril deste ano, o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) veiculou despacho do auditor-relator Luiz Henrique Mendes, em desfavor do prefeito Reginaldo Nazaré da Costa, por suspeita de ilegalidade em procedimentos licitatórios.
O MPC apontou as irregularidades por meio do Pregão Presencial nº 022/2021, enviado para contratar pessoa jurídica para fornecimento de materiais de armarinhos que atenderiam às necessidades da prefeitura.
Ainda de acordo com Luiz Henrique Mendes, a Representação da procuradora de Contas, Elissandra Monteiro Freire Alvares, aponta supostas ilegalidades cometidas na condução do Pregão Presencial nº 022/2021.
Entre as supostas ilegalidades citadas pela procuradora de Contas, estão a ausência de informações sobre o procedimento licitatório em questão e o respectivo contrato no Portal de Transparência de Anori.
Elissandra Álvares relata, ainda, que o objeto concedido no valor de R$ 566.917,50 beneficia a empresa S. B. de Carvalho (Floricultura e Serviços Samuel), localizada em Manaus, que tem como atividade econômica principal serviços paisagísticos.
‘há três anos vencendo’
O auditor-relator Luiz Henrique Mendes observou, também, que a opção pelo Pregão Presencial não estimula a contratação de empresas daquela municipalidade, na medida em que, por três anos (2019, 2020 e 2021), a empresa S. D. de Carvalho – ME, vence em todos os itens licitados, em valores significativos.
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Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins