A fábrica de papel Sovel da Amazônia tem até esta sexta-feira, 1º, para comprovar que cumpriu a sentença pela qual foi condenada por danos ambientais em janeiro do ano passado. A empresa foi intimada no início de agosto para cumprir a sentença pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
De acordo com a Justiça Federal, até o momento não há manifestações nos autos do Processo. A fábrica de papel deve apresentar até esta sexta-feira, por via documental e anexada nos autos do processo, que paralisou o despejo de efluentes sem tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus, o planejamento ou comprovação de que existe um sistema de tratamento eficiente no local que é capaz de suportar a carga emitida pela empresa, a elaboração do plano de recuperação da área degradada (PRAD) e o pagamento de indenização de R$ 10 mil.
“O processo indicado está aguardando término do prazo de 30 dias para a Empresa, Indústria de Papel Sovel da Amazônia Ltda, comprovar se cumpriu as determinações contidas na sentença”, informou o TRF-1 para O Poder.
Entenda o caso
No dia 5 de agosto, a empresa Sovel da Amazônia Ltda foi intimada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a cumprir a sentença pela qual foi condenada por danos ambientais em janeiro do ano passado. A juíza federal Mara Elisa Andrade assinou a ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 no dia 24 de junho, após dois meses parada no órgão judiciário.
A fábrica de papel teria um prazo de 30 dias para cumprir as determinações contidas na sentença sob uma pena mensal de R$ 5 mil. O prazo só começou a valer quando a empresa tomou conhecimento da sentença.
À época, foi informado para O Poder que, caso a Sovel da Amazônia não cumprisse o determinado, a Justiça Federal iria “seguir o rito processual com sentenças mais rigorosas”.
Dano Ambiental
A Sovel da Amazônia Ltda foi processada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 por poluição ambiental no Lago do Oscar, na Zona Leste de Manaus, desde 2007. A Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar do MPF na ação e condenou a fábrica de papel a medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamentos de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período de seca do lago.
A empresa deveria ter cumprindo essa sentença em 60 dias a contar do trânsito em julgado. O prazo começou em 15 de janeiro de 2020. A íntegra da decisão do TRF-1 está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins