abril 6, 2025 00:00

RR: MPRR aciona Justiça para governo voltar a fornecer medicamentos para crianças autistas

Roraima – O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) acionou a Justiça para que o governo do Estado volte a disponibilizar, na rede pública de Saúde, o medicamento ‘risperidona’, de uso contínuo a pacientes autistas. O remédio deixou de ser fornecido pelo Poder Público desde 2019.

Segundo o MPRR, as investigações, que constataram o desabastecimento do remédio, tiveram início a partir de denúncia escrita junto à Promotoria de Justiça de Caracaraí, feita por uma mulher, mãe de dois filhos que possuem necessidades da medicação periodicamente.

Quando procurou o órgão, a denunciante informou que a medicação é essencial e apresentou laudo médico dos filhos comprovando a necessidade. Na Ação Civil Pública, o MPRR destaca que é dever do Estado fornecer o referido medicamento.

“O direito à saúde deve ser garantido pelo Estado, incluídos os três níveis da federação, com a disponibilização dos recursos que se fizerem necessários ao tratamento da moléstia de que padece a parte, incluindo internações, cirurgias e o fornecimento de medicamentos/insumos prescritos, constituindo violação da ordem constitucional a negativa do tratamento”, destaca no documento.

Ainda conforme o MP, inicialmente, foram solicitadas informações por escrito das Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, sendo respondido que o medicamento não faz parte do REMUNE – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais e que encontra-se indisponível nos estoques da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

Sem entrega

Ao responder o Promotor de Justiça Substituto de Caracaraí, a Sesau informou que o medicamento faz parte do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), que tem a execução e financiamento regulamentados pela Portaria nº 1554 de 30 de Julho de 2013 e compõe o Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros às secretarias para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do CEAF.

“Em relação ao seu fornecimento, informamos a Vossa Excelência que atualmente não possuímos o referido medicamento em estoque, uma vez que foi contemplado pelo Processo Anual de Aquisição, sendo o item contratado, no entanto, a empresa vencedora não efetuou a entrega, ocasionando assim a sua indisponibilidade”, cita trecho do ofício.

A secretaria destaca que providenciará uma nova licitação ao final do Processo anual, para aquisição dos itens desertos e/ou fracassados.

 

Anderson Soares, para O Poder

Foto: Divulgação

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