Roraima – Em decisão proferida nessa quarta-feira, 13, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, proibiu o governo de Roraima de pagar remunerações acima do teto constitucional a servidores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), exceto nos casos previstos em lei.
A denúncia da irregularidade foi feita à Justiça pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), que cita na Ação Civil Pública que ficou constatado o pagamento de “supersalários” a médicos em oitivas realizadas pela CPI da Saúde. É revelado, ainda, que o problema começou a ocorrer após mudanças no modelo de pagamento.
“Ocorre que, com a implementação do referido Modelo de Gestão Integrada, meritocracia e produtividade de serviços de saúde no âmbito da Sesau, no mês de abril, teve início o desrespeito ao teto constitucional instituído pela Constituição da República, ao qual nenhuma portaria ou lei estadual tem o condão de afastar”, cita trecho do documento.
O teto geral do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministro do Supremo Tribunal Federal que, atualmente, está em R$ 39.293,00, sendo que em Roraima o subteto é de R$
35.462,00. No entanto, conforme planilha disponibilizada pela Sesau, com nomes e valores das remunerações, alguns médicos chegaram a receber cerca de R$ 130 mil.
Ao justificar a decisão, o juiz informa que o processo apresenta comprovação robusta acerca do pagamento de salários a servidores da Secretaria Estadual da Saúde, com valores muito além do limite constitucionalmente estabelecido.
“Considerando a norma constitucional que rege a matéria, e a existência de prejuízo para o
erário, em razão do eventual pagamento de salários e remunerações além do limite legal,
requer a concessão de tutela de urgência, para que seja determinado ao “Estado de
Roraima que se abstenha de realizar pagamentos de salários e remunerações no âmbito da
SESAU em valores superiores ao teto constitucional”, determina o magistrado.
Anderson Soares, para O Poder
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