julho 23, 2025 20:44

‘Exagero’ no judiciário do Amazonas e no TSE prejudica acesso à informação

O “exagero” de ações do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendendo, segundo as Cortes, determinações tanto de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto de proteção de dados pessoais acabam prejudicando o acesso a informação e a transparência do âmbito judicial.

De um lado, o Tribunal de Justiça do Amazonas é uma das poucas Cortes no país a “bloquear” integralmente o acesso a processos com “status” de abertos ao público, ou seja, sem o empecilho do “segredo de justiça”.

Diferente de outras Cortes espalhadas pelo país, que permitem a leitura na íntegra do processo, assim como o próprio CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Supremo Tribunal Federal (STF) e até o TSE, o TJAM resolveu permitir, tão somente, a leitura de um resumo de um processo que não tem o bloqueio do “segredo de justiça”, fator esse que prejudica o acesso à informação.

Veja exemplo levantado pelo O Poder no STJ e no Judiciário de São Paulo (SP):

STJ disponibiliza informações completas sobre decisões de processos que não estão com sigilo levantado. (Foto/print)
STJ disponibiliza informações completas sobre decisões na íntegra de processos que não estão com sigilo levantado. (Foto/print)

 

Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) disponibiliza informações completas sobre decisões de processos que não estão com sigilo levantado. (Foto/print)
Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) disponibiliza na íntegra informações completas sobre decisões de processos que não estão com sigilo levantado. (Foto/print)

 

Para acessar informações de um processo em trâmite no TJAM, a permissão é dada somente para um portador de senha, seja autor do processo ou advogados de defesa. Segundo a Corte, a determinação atende a Resolução nº 121 do CNJ.

Vale lembrar, que essa mesma resolução fala no artigo 1º que a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse que, somente no caso de processo em sigilo ou segredo de Justiça, não se aplica o disposto neste artigo.

O artigo quarto da resolução fala que deve garantir, ainda, o inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.

Não tão diferente do TJAM, o TSE informou nesta terça-feira, 19, ao O Poder, isso meses após ressaltar que o sistema da Corte passaria por uma atualização de informações sobre os dados de eleitores filiados, que não vai mais divulgar os dados sobre filiados políticos.

“Dessa forma, a lista como era publicada antes com dados gerais sobre os filiados não estão mais disponíveis”, disse a Corte.

Segundo o TSE, a determinação atende à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora tenha sido publicada em 2018, a Lei não entrou em vigor imediatamente e a maior parte dos direitos e obrigações nela estabelecidos só passou a ser exigível a partir de 18 de setembro de 2020.

A informação de eleitores políticos filiados é crucial para a leitura política feita pelos veículos de imprensa no país. Com a base de dados em mãos, a imprensa pode mostrar por meio de análise como está o direcionamento de cada candidato, quais bandeiras apoia ou passou a apoiar.

Questionado sobre o bloqueio de informação, o TSE “sugeriu” que a informação deve ser levantada junto aos próprios políticos, o que mostra o bloqueio para o bom jornalismo de dados, que nada mais é do que a reflexão de chegar a conclusões precisas e relevantes sobre temas de interesse do público, por meio de coleta de dados.

Exagero

Para o advogado e cientista político Carlos Santiago, é preciso, sim, levar em consideração o cuidado com informações do cidadão, informações essas de caráter pessoal e documentos individuais, mas, segundo especialista a atitude do TSE foi exagerada.

“No momento em que o Brasil clama por ética na política, transparência, por mais informação para que o eleitor vote bem, vote consciente e melhore a política brasileira. Não divulgar os filiados e a movimentação partidária, com desculpa que pode o eleitor filiado sofrer qualquer tipo de preconceito ou agressão, não cabe”, disse o advogado.

Carlos Santiago disse que a Justiça Eleitoral tem todas as condições possíveis de preservar informações pessoais, mas, também, de disponibilizar e tornar mais transparente o processo eleitoral, não somente a lista de filiados, como as movimentações de filiações e desfiliações partidárias.

“Deve existir, ainda, a transparência dos gastos tanto pela Justiça Eleitoral, quanto pelos partidos políticos. A palavra de ordem, nesse atual contexto do país é transparência, ética e boa informação”, disse Santiago.

 

 

Henderson Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

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