As agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras estão obrigadas a terem câmeras de vídeo em suas áreas externas para segurança de clientes e funcionários. É o que obriga a Lei Municipal nº 2.808, sancionada nessa quinta-feira, 17, pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
Os estabelecimentos comerciais têm 120 dias, portanto, até 17 de março de 2022, para se adequarem às exigências da Lei Municipal. Quem não obedecer poderá pagar multa no valor de R$ 1.146,10, correspondente a 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs).
A Lei também estipula que os arquivos de monitoramento das câmeras serão realizados por meio de monitoramento dos locais a serem protegidos por 24 horas por dia. As imagens deverão ser salvas em local seguro, preservadas por um prazo de 90 dias. Se necessário, deverão ser disponibilizadas para as autoridades policiais. Caso haja extravio, a empresa pagará uma multa de R$ 5.730,50, equivalente a 50 UFMs.
Tramitação
O Projeto de Lei que deu origem à lei municipal é o de nº 034/2021, de autoria do vereador Professor Samuel (PL), e aprovado no dia 20 de outubro no Plenário Adriano Jorge da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Em sua justificativa, o autor explicou que a obrigatoriedade é para inibir crimes do tipo “saidinhas de banco” e explosões a caixas eletrônicos. Para o parlamentar, a aquisição de câmeras representa investimentos das casas financeiras ao invés de despesas.
“A presente propositura visa única e exclusivamente colaborar com a segurança de pessoas de bem, que procuram agências bancárias, casas lotéricas e instituições financeiras para resolver situações de cotidiano. A medida visa, ainda, prevenir que pessoas mal-intencionadas arquitetem planos contra instituições, pois serão constantemente vigiadas pelas câmeras, o que, de certa, forma intimidará a ação desses criminosos”, escreveu Samuel.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins