O prefeito de Manicoré (a 331 quilômetros de Manaus), Lúcio Flávio (PSD), vai responder à uma ação criminal na Polícia Federal (PF) por “apropriação indébita eleitoral”. A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 9, no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
Pesquisa do O Poder encontrou um termo usado pela Justiça eleitoral para o objeto e investigação. De acordo com o Artigo 354-A, incluído pela Lei nº 13.488, de 2017, “apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio resulta na pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa”.
Trâmite
Diante das investigações realizadas pelo O Poder, foi encontrado, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o processo de N°0600024-76.2021.6.04.0016, que tramita no PJE (Processo Judicial Eletrônico), onde tem como assunto principal “Apropriação Indébita Eleitoral”. O processo é assinado pelo Juiz da 16ª Zona Eleitoral Eduardo Alves Walker.
Nesta quarta-feira, foi publicada no TRE-AM a decisão assinada pelo Juiz da 16ª Zona Eleitoral, que em atenção à promoção ministerial, remeteu os autos à Polícia Federal (PF) para que prossiga no cumprimento das diligências investigativas.
Parecer
A decisão atendeu ao parecer do promotor eleitoral Vinícius Ribeiro de Souza. Conforme o promotor eleitoral, no último despacho de fls. 57 dos autos, a autoridade policial solicitou a dilação do prazo para diligência, justificando a impossibilidade de realizar os seus trabalhos em virtude do acúmulo de trabalho, bem como pela necessidade da necessidade da oitiva de algumas pessoas.
“Diante da justificativa apresentada, o Ministério Público não se opõe ao pedido oriundo da autoridade policial, porém, deve haver cautela quanto ao lapso temporal que a investigação apresenta, posto que os fatos datam de 2011”, apontou o promotor eleitoral.
Com isso, o Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito da Polícia Federal, requerendo, nova vista dos autos quando do término do prazo assinalado.
Processo
De acordo com o TSE, o processo foi atualizado em setembro de 2021, com fase atual de publicação de intimação nesta quarta-feira.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins