Roraima – A poucos meses do início da campanha eleitoral, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), pediu o apoio da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-RR) para prorrogar o decreto de estado de calamidade pública. Ele justifica ser necessário devido à pandemia da Covid-19. O ato é visto por especialistas como ‘manobra’ e possibilita ao governador firmar contratos sem licitação e o ‘assistencialismo’ por meio de doações de cestas básicas.
Conforme a Mensagem Governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima (DOE), o Decreto Executivo sob o nº 28.635, que está em vigor desde o dia 22 de março de 2020, foi encaminhado novamente à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para votação da prorrogação e deve ser aprovado, uma vez que mais de 20 deputados são da ‘base’ governista. A expectativa é que a matéria seja votada nesta quinta-feira, 3, mas não houve confirmação se haverá sessão.
“A medida se faz necessária diante do estado de calamidade causado pela pandemia de Covid-19, que persiste em assolar nossa sociedade, impactando a saúde e economia, como forma de mitigar seus efeitos e viabilizar medidas de combate e enfrentamento, a nível econômico”, destaca trecho da publicação.
Com a aprovação do pedido para prorrogar o decreto, o governador poderá realizar vários tipos de ações que são proibidas em ano eleitoral.
Conforme a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei.
Em 2021, o governo Denarium investiu em ações de distribuição de cestas básicas com ampla exploração das imagens no site institucional, nas redes sociais do governador e do Governo. Além disso, Denarium promovia aglomeração de pessoas, desrespeitava orientações como uso de máscara de proteção fácil e o distanciamento.
Os eventos de entrega aconteciam em ritmo de campanha eleitoral com direito a discursos de deputados, senadores, vereadores e outros políticos que apoiam o governador de Roraima.
Recursos para o interior
O artigo 75 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, destaca também que nos três meses antes da eleição fica vedada a transferência de recursos para os municípios, exceto em períodos de calamidade pública.
“Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Em 2021, sob pretexto de entregar cestas básicas e fiscalizar obras Denarium percorreu diversos municípios de Roraima em ritmo de campanha eleitoral.
Dispensa de Licitação
Caso a prorrogação do decreto seja aprovada pela Casa Legislativa, o governador de Roraima, que já realizou diversos contratos milionários nos últimos anos, como a aquisição de maquinários e aluguel e compra de veículos, poderá dispensar licitação para fazer novos contratos.
A situação está prevista na lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020, que trata da autorização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública, além de outros assuntos relacionados ao período da calamidade pública.
“A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a: I – dispensar a licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993″, informa trecho da lei.
Da Redação O Poder
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