fevereiro 23, 2026 06:15

MDB aponta autopromoção e TRE manda Denarium suspender publicações sobre o ‘Cesta da Família’

Roraima – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) determinou que o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e a primeira-dama, Simone Denarium, suspendam publicações referentes ao programa emergencial “Cesta da Família”. A decisão liminar é do dia 23 de fevereiro após constatação de autopromoção do governador em ano eleitoral.

A decisão do juiz Bruno Hermes ocorre após ação do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A sigla aponta que o governador usa a máquina pública para se autopromover em em ano eleitoral. Denarium já confirmou que é pré-candidato à reeleição.

Na ação, o MDB mostra que o governador e a primeira-dama Simone Denarium se utilizaram dos programas de caráter social custeados pelo Poder Público para fazer uma ‘enxurrada’ de publicações e postagens.

“Nas referidas propagandas, a imagem e o nome do pré-candidato, Antonio Denarium, bem como a imagem e o nome da primeira-dama e secretária da SEEDIS, Simone Denarium, assumem posição central e de destaque, doando bens públicos, em demonstrado assenhoramento da coisa publica (cadeiras de rodas, cestas de alimentos, etc), suprimindo símbolos estatais”, diz trecho.

Além disso, a ação destaca, ainda, que as publicações não possuem caráter informativo. “O que se verifica são artifícios de marketing em que o verdadeiro protagonista é deixando de escanteio, o Estado como ente político, bem como o produto (alimento, cadeiras de rodas, programas, etc) […] Na contramão, dá-se destaque exclusivo à imagem e ao nome do gestor, apresentado na publicidade como senhor e dono de bens”, diz outro trecho.

Bandeira de campanha 

Para os advogados do MDB, há fato agravante, ainda, porque o governador não só transformou o programa social Cesta da Família em bandeira de campanha e instrumento de autopromoção, como ainda faz uso de materiais (carros, gasolina etc) e servidores de outros órgãos e entidades públicas, que não a Setrabes como determina a lei, para a execução da entrega de alimentos. O partido aponta a prática de conduta vedada.

Decisão 

O magistrado determinou que os representados removam as publicações alvo da ação no prazo máximo de 24h.

 

 

 

Da Redação O Poder 

Foto: Divulgação 

 

 

 

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