Roraima – No início da tarde desta terça-feira, 8, os deputados da base governista ‘se curvaram’, mais uma vez, e aprovaram o pedido do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), de prorrogação do estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
A aprovação permite ao governador diversas ações proibidas por lei em ano eleitoral. Desta forma, Denarium poderá firmar contratos sem licitação, enviar recursos aos municípios do interior às vésperas do período de campanha e promover até ações assistencialistas como, por exemplo, doações de cestas básicas.
No total, 17 deputados votaram a favor. Apenas Dhiego Coelho (PTC) e Nilton Sindpol (Patriota) foram contra.
Conforme a Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei.
Redução dos casos de Covid
Segundo dados divulgados pelo próprio governo do último domingo, 6, o número de registro de novos casos de Covid-19 tem reduzido em Roraima e a ocupação dos leitos de UTI no Hospital Geral é de 26% e o Hospital da Criança permanece com 20% de ocupação.
Diante da redução, a prefeitura de Boa Vista, inclusive, anunciou nessa segunda-feira, 7, que está dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara em locais abertos a partir de hoje. Além disso, também anunciou o retorno de 100% dos atendimentos presenciais nos órgãos municipais.
Ações eleitoreiras
No ano passado, o governo Denarium percorreu municípios do interior sob pretexto de distribuir cestas básicas, por meio do programa emergencial Cesta da Família, considerado a principal aposta do governador na tentativa de cravar seu nome da mente do eleitorado mais humilde.
Na realidade, o governador submetia às famílias necessitadas aos discursos dos aliados em tom de campanha eleitoral, promovia aglomeração e desrespeitava medidas de proteção, como o uso de máscara de proteção facial.
Recursos para o interior
O artigo 75 da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997, destaca também que nos três meses antes da eleição fica vedada a transferência de recursos para os municípios, exceto em períodos de calamidade pública.
“Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
Em 2021, sob pretexto de entregar cestas básicas e fiscalizar obras Denarium percorreu diversos municípios de Roraima em ritmo de campanha eleitoral.
Dispensa de Licitação
Com a prorrogação do estado de calamidade, o governador de Roraima, que já realizou diversos contratos milionários nos últimos anos, como a aquisição de maquinários e aluguel e compra de veículos, poderá dispensar licitação para fazer novos contratos.
A situação está prevista na lei n° 14.065, de 30 de setembro de 2020, que trata da autorização de pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública, além de outros assuntos relacionados ao período da calamidade pública.
“A administração pública dos entes federativos, de todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos fica autorizada a: I – dispensar a licitação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993″, informa trecho da lei.
Da Redação O Poder
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