Autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o reajuste para medicamentos pode entrar em vigor a partir do próximo dia 1º. Com a medida, os remédios podem ficar até 9% mais caros para os consumidores.
Os motivos estão relacionados à inflação, cotação do dólar e produtividade. No ano passado, o CMED aprovou três níveis de reajuste, sendo 6,79%, 8,44% e 10,08%, com variações baseadas na competitividade das marcas no mercado.
A proprietária de drogaria Analice Viégas informou que, se possível, procura manter o valor dos medicamentos um pouco após o reajuste entrar em vigor. No entanto, a estratégia pode não ser usada este ano. “Há vários fatores em questão. A inflação está prejudicando todos os tipos de comércio e com o ramo de medicamentos não é diferente, uma vez que os insumos para produção também passam por consideráveis aumentos”, disse a empresária.
“Este ano, além de pandemia, temos o conflito na Europa que, querendo ou não, pode impactar nos preços, deixando-os extremamente elevados. O reajuste é preciso para manter o comércio em andamento, ainda que consequências severas”, destacou Analice.
O reajuste também deve ajudar os fabricantes de medicamentos. “A pandemia prejudicou as indústrias do setor, uma vez que houve projetos de lei para suspender os reajustes dos medicamentos”, explicou a economista Bianca Rezende.
Além disso, a falta de insumos foi outro problema enfrentado pelas empresas. Há medicamentos que dependem exclusivamente de alguns itens para serem disponibilizados no mercado.
Definições
O reajuste de medicamentos costuma acontecer em abril. O percentual para a alta de preços é definida mediante a lei nº 10.742/2003 e calculada por meio de uma fórmula que leva em conta a variação da inflação – medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado. De março de 2020 a fevereiro de 2021, o IPCA acumulou alta de 5,20%.
A CMED também define o preço máximo ao consumidor em cada Estado. O valor depende da carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da incidência das contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Alyne Araújo, para O Poder
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