Roraima – Mesmo com os indicativos mostrando que os casos de covid-19 reduziram drasticamente nos últimos meses, o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), recorreu da decisão que suspende o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 002/2022, que trata da prorrogação do estado de calamidade pública até o dia 31 de dezembro de 2022, em razão da pandemia da Covid-19.
O recurso do governo foi apresentado pelo procurador do Estado, Jones Merlo. Além de pedir a manutenção do decreto até o final do ano, solicita ao Tribunal de Justiça que suspenda a decisão até o julgamento do processo.
“Preliminarmente, a atribuição de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão recorrida que suspendeu o Decreto Legislativo n. 01/2022 até o julgamento de mérito do presente recurso ou a antecipação da tutela recursal para sustar os efeitos da mencionada decisão recorrida até o julgamento de mérito do presente recurso”, sustenta o procurador.
A suspensão do decreto ocorreu no dia 5 deste mês após o juiz Aluízio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, acatar o pedido de suspensão do decreto feito por uma ação popular, ingressada pelo advogado Jorge Mário.
Sobre esse recurso, o procurador do Estado argumenta não ser válido. “A ação popular não é instrumento hábil para se declarar a inconstitucionalidade de ato normativo em tese, no caso, o Decreto Legislativo n 01/2022, o que demonstra a probabilidade do êxito do recurso, ante a inadequação da via eleita pelo autor popular e pela falta de interesse processual”, destaca.
Justiça nega
Após a decisão do juiz Aluízio Ferreira Vieira, em acatar a ação popular e suspender o decreto de calamidade pública, a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) tentou barrar a ação e recorreu da decisão, mas, na última quarta-feira, 13, teve o pedido negado pela Justiça.
A decisão da última quarta-feira é do juiz Antônio Augusto Martins Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública. Na ação, a Assembleia de Roraima alegava que o advogado, autor da ação popular, é servidor público, o que o impediria de mover ação contra a fazenda pública.
Anderson Soares, para O Poder
Foto: Divulgação