Roraima – Nessa quinta-feira, 2, o juiz auxiliar Bruno Hermes Leal, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou que a irmã do governador Antonio Denarium (PP) remova fake news compartilhada contra a ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, e o presidente estadual do MDB, Romero Jucá.
De acordo com a ação, ingressada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Vanda Garcia de Almeida Castro, compartilhou no grupo de WhatsApp ‘Realidade Roraima’ notícias gravemente descontextualizadas “a tornar seu conteúdo inverídico e calunioso, coo fito de induzir a população eleitora Roraimense a erro”.
A irmã do governador afirmou que um servidor do Hospital Geral de Roraima (HGR) estaria sendo pago para sabotar as instalações do hospital a mando de Teresa Surita e Romero Jucá. A mensagem de Vanda é referente ao dia que parte do teto de gesso desabou e atingiu um idoso, que morreu dias depois.
Confira as acusações:
“Vale tudo para tentar derrubar o Governo do Antonio Denarium. Segundo denúncias apuradas, um servidor terceirizado do HGR, a mando da equipe da Tê e do Cajú, está sendo pago, para sabotar as instalações no HGR. Segundo informação confidencial, esse servidor terceirizado, em conluio com outra pessoa, destruíram propositadamente parte do teto, se aproveitando que só tinha paciente idoso e desacordado no quarto hospitalar. O mais agravante, é que ainda expuseram a foto de um paciente idoso, não sem antes, colocar um pedaço do teto, que esses mesmos servidores malditos destruíram, ao lado do idoso no leito hospitalar, para tentarem causar impacto negativo ao Governo do Estado”.
Entendimento
Ao analisar o caso, o magistrado entende que o conteúdo compartilhado por Vanda se reveste de “de induvidoso conteúdo eleitoral, pois noticia supostos fatos que envolvem dois dos grupos políticos que anunciadamente disputarão as futuras eleições para cargos estaduais”.
O magistrado também chamou a atenção para o fato das afirmações não terem sido acompanhadas de fontes de informação, que pode configurar não apenas ilícito eleitoral, mas também criminal.
“Não se tratando de matéria desenvolvida por profissional do jornalismo nos estritos lindes da informação pública, parece-me evidente que não se lhe faculta o direito ao anonimato das fontes por meio das quais tomou conhecimento de fatos que, se verdadeiros, são da maior gravidade”, diz.
Por fim, o juiz deu prazo de 12 horas, após notificação, para que Vanda remova as notícias falsas e também proibiu a mulher de fazer compartilhamentos de fake news. Em caso de descumprimento, Vanda pode pagar multa de até R$ 5 mil por dia.
Da redação O Poder
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