Com a chegada do período eleitoral, o Ministério Público Federal está orientando promotores quanto à conduta de outdoors no interior do Amazonas. O objetivo é fazer com que os promotores eleitorais deverão colaborar com a Procuradoria Regional Eleitoral com diligências locais que lhe sejam solicitadas.
Os promotores eleitorais deverão identificar outdoors de pré-candidatos nos respectivos municípios, ainda que não tenham conteúdo eleitoral ou pedido explícito de voto. A categoria deverá, ainda, encaminhar fotos e localização exata dos materiais de divulgação, colher dados sobre o proprietário do espaço publicitário ou identificação do responsável pela confecção do material e apresentar Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) ao juiz da respectiva Zona Eleitoral para imediata retirada do outdoor.
“Considerando que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil (artigo 39, § 8º da Lei 9.504/97”, diz trecho do documento.
É passível de multa a propaganda que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período da campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral deverá dirigir e coordenar as atividades do Ministério Público Eleitoral.
O documento tem a assinatura eletrônica da procuradora regional eleitoral Catarina Sales Mendes de Carvalho e do procurador regional eleitoral substituto, Rafael da Silva Rocha.
Da Redação O Poder
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