O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu exonerar o servidor Alexandre Gomes Machado após desconfiar que ele estaria atrapalhando os trabalhos da Corte, segundo relatos de integrantes do TSE. Após ser informado sobre a sua demissão, Machado decidiu procurar a Polícia Federal para prestar um depoimento na madrugada desta quarta-feira. Aos investigadores, ele alegou que perdeu o seu cargo após ter informado seus superiores sobre uma suposta falha na veiculação de inserções em rádios da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL).
No depoimento, Machado acusou seus superiores de terem cometido um ato de abuso de autoridade na exoneração e, por isso, pediu apuração do caso. A Superintendência da PF no Distrito Federal, entretanto, ainda analisa se há elementos para abertura de investigação. Sem apresentar detalhes e provas, o ex-servidor contou aos investigadores que encaminhou à Secretaria-Geral da Presidência do TSE um suposto e-mail enviado por uma rádio que teria relatado que deixou de veicular em sua programação inserções da coligação do presidente Jair Bolsonaro (PF). Segundo Machado, 30 minutos após esse episódio, ele foi avisado de sua exoneração por seu chefe imediato, sem que o motivo fosse informado.
De acordo com integrantes do TSE, Machado vinha, nos últimos meses, colocando empecilhos na elaboração de relatórios demandados pela presidência da Corte. O último episódio, ainda segundo os interlocutores do TSE, teria envolvido um levantamento que estava sendo feito pelo setor coordenador pelo ex-servidor para responder às alegações feitas pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito de inserções de rádio na campanha eleitoral. A resistência teria resultado na exoneração. Procurado, Machado não retornou os contatos da reportagem.
Questionado sobre os motivos da exoneração de Machado, o TSE afirmou em nota que, em virtude do período eleitoral, “vem realizando alterações gradativas em sua equipe”. Em outro comunicado, a Corte esclareceu que “não faz distribuição de propaganda de candidatos” e que “compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”.
O depoimento do ex-servidor à PF ocorre após a campanha do presidente de Jair Bolsonaro ter ingressado na última segunda-feira com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que alega que emissoras de rádio teriam deixado de veicular propagandas partidárias obrigatórias do candidato do à reeleição especialmente nas regiões Nordeste e Norte. Além disso, solicita a suspensão das peças publicitárias de seu adversário, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao analisar o caso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, considerou que a campanha do candidato do PL apontou “suposta fraude eleitoral sem base documental alguma” e determinou que a alegação seja comprovada.
Na terça-feira, a defesa de Bolsonaro apresentou nova documentação ao TSE com um levantamento feito por uma empresa de auditoria contratada pela campanha do presidente. No novo material, os advogados do candidato do PL alegaram que em apenas uma semana a campanha de Lula teria tido um volume de 730 inserções a mais que a de Bolsonaro. Esse cálculo leva em consideração uma amostra que teria sido coletada em apenas oito rádios de Pernambuco e Bahia. A equipe jurídica do presidente também aponta que teria havido um suposto “excesso de veiculação em favor da Coligação adversária, que diversas vezes extrapolou o limite de 25 inserções diárias”.
Na resposta ao TSE, a defesa da campanha de Bolsonaro descreve a metodologia utilizada no levantamento com uma descrição do serviço prestado pela empresa. Sem detalhar como foi feita a coleta de dados, o documento aponta que foi criado um algoritmo que captura o áudio transmitido pelas rádios em tempo real na internet e compara com as inserções.
Em nota, o TSE disse que não é sua função “distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito” e que “são as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.
“De acordo com o artigo 80 da Resolução nº 23.671/2021, as emissoras de rádio e de televisão não podem deixar de exibir a propaganda eleitoral, salvo se o partido político, a federação ou a coligação deixar de entregar ao grupo de emissoras ou à emissora geradora o respectivo arquivo, situação na qual deverá ser reexibida a propaganda anterior”, afirma o TSE.
Da Redação, com informações de O Globo
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