maio 14, 2025 12:45

RR: Prefeitura de BV sanciona lei que permite regularização fundiária de áreas em dez bairros

Roraima – A Prefeitura de Boa Vista sancionou a Lei Nº 2.343, de 10 de novembro de 2022, que facilitará a regularização fundiária de áreas específicas nos bairros Alvorada, Asa Branca, Caranã, Cauamé, Centenário, Cinturão Verde, Equatorial, Nova Canaã, Paraviana e União. A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 16.

A matéria também determina que a partir de agora, as áreas residenciais, bem como as áreas ocupadas por templos religiosos e/ou entidades sem fins lucrativos estão aptas a receberem regularização fundiária de interesse social de forma gratuita.

“Estas áreas estão consolidadas há muitos anos, desde a época em Roraima ainda era Território Federal. Até antes da publicação desta lei, os donos dos imóveis localizados nestas áreas específicas não tinham como solicitar a regularização fundiária. A partir de agora eles já podem dar entrada no pedido de título definitivo para terem a segurança jurídica de que são donos de fato e direito destes imóveis”, disse o prefeito Arthur Henrique.

Para solicitar o título definitivo dos imóveis localizados nestas áreas, os proprietários devem procurar a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e pedir o cadastramento de áreas urbanas. A análise dos processos de titulação será feita pela equipe técnica. O requerente deve ter em mãos os seguintes documentos:

  • Requerimento endereçado ao Chefe do Executivo em formulário padrão com assinatura reconhecida em Cartório;
  • Cópia da carteira de identidade;
  • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis sobre o lote solicitado;
  • Certidão de estado civil atualizada (no caso de pessoas casadas, divorciadas ou viúvas);
  • Contrato de alienação de direitos possessórios referentes ao imóvel em nome do adquirente, com firma reconhecida em Tabelionato de Notas, valendo para a comprovação a data do reconhecimento de firma, independentemente da data constante no teor do documento;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia da identidade, do CPF e do comprovante de residência do representante legal;
  • Cópia do estatuto ou documento equivalente (com todas as eventuais alterações), registrado no órgão competente.

 

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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