fevereiro 22, 2025 13:42

MPF denuncia mais 150 pessoas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro

O MPF (Ministério Público Federal) denunciou hoje mais 150 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro. Agora, o total de denunciados chega a 254.

  • Os alvos da ação são acusados de associação criminosa e incitação ao crime. 
  • Além de pedir a condenação, o órgão solicita que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima. 
  • Os denunciados estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal.

As denúncias, assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos apontam a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento no quartel-general do Exército em Brasília. 

“O acampamento apresentava uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.”, explica Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República.

De acordo com a denúncia, o acampamento funcionava como uma espécie de vila, com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico, sala para teatro de fantoches, massoterapia, carregamento de aparelhos e até assistência religiosa. 

Segundo o subprocurador, a incitação e a formação de associação criminosa —crimes atribuídos aos denunciados— tinham por objetivo a tomada violenta do Estado Democrático de Direito, por meio das Forças Armadas. 

O MPF também não descarta apresentar mais acusações com base no avanço das investigações.

“Como há a possibilidade de elucidação de novas condutas delituosas a partir da chegada dos laudos periciais, imagens, geolocalização, oitivas de testemunhas e vítimas das agressões ou qualquer outra prova válida, Santos deixa em aberto a possibilidade de aditar a denúncia ou oferecer novas denúncias, caso sejam esclarecidos outros delitos”, diz o órgão em nota. 

Por que não há denúncia sobre terrorismo? 

Segundo o MPF, pela legislação atual, o terrorismo deve ser caracterizado em condutas tomadas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

“Não faz parte dos tipos penais o cometimento de crimes, por mais graves que possam ser, por razões políticas.” diz Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República.

 

Da Redação com informações de UOL 

Foto: Divulgação

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