abril 21, 2025 20:14

Eldorado Brasil tem novo embate entre desembargadores no TJSP

 

A batalha jurídica entre a Paper Excellence e a J&F pelo controle da Eldorado Brasil se tornou também uma disputa entre desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na última semana, foram tomadas três decisões conflitantes entre si — e elas não foram as primeiras.

Na segunda-feira (20/3), o desembargador José Benedito Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, autorizou a retomada da transferência do controle da Eldorado Brasil para a Paper Excellence. Dois dias depois, na quarta-feira (22/3), foi a vez do desembargador Costa Netto, do Grupo Especial da Seção do Direito Privado, reafirmar a suspensão da transferência, em detrimento da decisão do colega. Novamente dois depois, na sexta-feira (24/3), Franco de Godoi reiterou sua decisão para que a transferência do controle da empresa fosse retomada. Ele subiu o tom nas críticas a Costa Netto, que, segundo ele, teria tomado decisões que “extrapolaram as regras do processo civil, sem correspondência em nenhuma legislação processual civil de países civilizados”.

Ao determinar mais uma vez a suspensão da transferência da Eldorado Celulose, na quarta-feira (22/3), Costa Netto afirmara que como a  homologação da desistência de um recurso pela Paper Excellence foi objeto de um agravo interno, ficou pendente a fixação do entendimento definitivo, pelo Grupo Especial, sobre a pertinência da homologação da desistência e a apreciação de questões de ordem pública. Também escreveu que não é a primeira vez que “são tomadas decisões, por órgãos inferiores ou de mesma hierarquia” “no sentido de desafiar e contrariar as competências legais e regimentais deste órgão”.

“Tais comportamentos são contraprodutivos, por provocarem exatamente o que o conflito de competência visa evitar o proferimento de decisões conflitantes e desconexas , além de atrasarem ainda mais a solução final do conflito de competência, em prejuízo a todos os envolvidos”, escreveu Costa Netto. Leia o despacho de Costa Netto no processo de número 0015552-39.2022.8.26.0000

Dois dias depois foi a vez de Franco de Godoi rebater e elevar o tom. Segundo ele, Costa Netto se esqueceu que “naquele simples Conflito de Competência a sucessão de atos que extravasaram os limites de sua processual e legal atuação afetaram os alicerces dos fundamentos abraçados pelo Colendo Grupo para dirimir conflitos de competência”.

De acordo com Franco de Godoi, Costa Netto também ignorou que lhe falta a “competência para reanalisar as decisões prolatadas por integrantes de Câmaras Comuns de Direito Privado” e que ele não poderia “arvorar-se em órgão revisor, como fê-lo”. Desta forma, ficaria “esfacelada por todo o processado a conduta” de Costa Netto “faltando-lhe competência para determinar ao Colendo Tribunal Arbitral o não cumprimento de decisões”.

Franco de Godoi determinou que o Ministério Público fosse oficiado para providências cabíveis, além de encaminhar cópia da decisão para o presidente do TJSP, aos desembargadores do Grupo Especial da Seção de Direito Privado e ao Tribunal Arbitral. Leia a última decisão de Franco de Godoi no processo de número 1027596-98.2021.8.26.0100.

Novos desdobramentos do caso devem ocorrer ao longo do mês de abril.

Entenda a disputa jurídica entre Paper Excellence e J&F

A J&F Investimentos busca anular no Judiciário uma sentença arbitral favorável à Paper Excellence na disputa sobre o controle acionário da Eldorado Brasil.

O tribunal arbitral, conduzido entre 2020 e 2021 pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), deu ganho de causa à Paper Excellence e reconheceu, por 3 votos a 0, o direito da empresa de assumir o controle da Eldorado. Na ocasião, o negócio de R$ 15 bilhões não foi finalizado, já que a J&F não aceitou o resultado e decidiu pedir a anulação da arbitragem na Justiça.

Em julho do ano passado, a juíza Renata Maciel, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, proferiu sentença que negou o pedido da J&F para anular a arbitragem.

Entre os argumentos para o pedido de anulação da arbitragem está o de quebra do dever de revelação de conflito de um dos árbitros e o de que a J&F teria sido vítima de um ataque hacker perpetrado pela Paper Excellence.

Na ocasião, a juíza considerou que o acesso indevido aos emails corporativos de fato parece ter ocorrido, mas entendeu que não haveria como determinar quem foi o mandante da espionagem, e que isso não teria ligações com a arbitragem.

Depois dessa decisão de mérito, em outubro, o desembargador Franco de Godoi revogou uma decisão anterior que impedia a transferência da Eldorado Celulose para a Paper Excellence. Proferida a “sentença de improcedência da ação, julgamento de cognição plena, resta afastado um dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, qual seja o ‘fumus boni iuris’. E mais, a jurisdição de caráter provisório não poderá suplantar aquela de cunho exauriente realizada pela MMa. Juiza ao julgar o mérito da ação”, afirmou na ocasião.

Dias depois, o desembargador José Carlos Costa Netto, do Grupo Especial da Seção do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSD, concedeu efeito suspensivo a embargos de declaração em um conflito de competência, que, na prática, travou a transferência da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence.

No dia 19 de agosto, por maioria, os desembargadores do Grupo Especial haviam decidido que a competência para processar e julgar a questão é da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, integrada por Franco de Godoi. Mas, ao conceder efeito suspensivo ao recurso, Costa Netto considerou que há possibilidade de alteração do julgado e que seria relevante aguardar o julgamento dos embargos de declaração para a tomada de decisões, a fim de evitar riscos de danos de difícil reparação. Os embargos de declaração foram opostos pela Paper Excellence enquanto o efeito suspensivo foi pedido pela J&F.

Em dezembro do ano passado, então, a Paper desistiu dos embargos de declaração que ela mesmo havia apresentado no conflito de competência, mas Costa Netto não oficializou a desistência e pediu que a J&F e a Eldorado se manifestassem sobre a renúncia ao embargo, o que não está previsto no Código de Processo Civil. Depois, enviou o processo para o Grupo Especial da Seção do Direito Privado. Alguns dias depois, Costa Netto negou um pedido de revisão da decisão que foi feito pela Paper Excellence.

Com informações do Jota Info. Portal O Poder

 

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