fevereiro 22, 2026 08:42

Mais de 45 mil eleitores estão com os títulos cancelados ou suspensos, em Roraima

No Estado de Roraima, 39.106 eleitores estão com o título cancelados, e 6.326 suspensos, totalizando 45.432 eleitores. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), divulgados no dia 30 de março.

A maior parte são eleitores da 1ª Zona Eleitoral, que compreende parte Boa vista, seguido pela 5ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Boa Vista, Cantá, Bonfim e Normandia. Por município, Boa vista lidera com 28.801 títulos cancelados ou suspensos.

São várias as hipóteses em que o título pode ser suspenso ou cancelado, impedindo o eleitor de votar até que a situação seja resolvida. A suspensão dos direitos políticos ocorre em decorrência de serviço militar obrigatório, condenação judicial, condenação judicial por incompetência administrativa ou aplicação de Ato Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses.

Já o cancelamento do título eleitoral pode ocorrer quando a pessoa não comparece às urnas por três eleições consecutivas e não justificar ou pagar a multa; por falecimento; quando não há a comprovação de domicílio em processo de revisão de eleitorado; por determinação de autoridade judiciária; ou perda de direitos políticos, nas hipóteses do sistema constitucional vigente (cancelamento de naturalização e perda da nacionalidade).

Para regularizar a situação com o título cancelado, antes de solicitar o restabelecimento do seu cadastro no site TÍTULO NET, o eleitor deverá emitir e pagar a multa referente aos seus débitos.

Quanto ao título suspenso, para restabelecer os direitos políticos e regularizar o cadastro, o eleitor deve apresentar ao cartório eleitoral em que é registrado ou para o qual deseja transferir sua inscrição um documento que comprove o fim da causa de suspensão, como, por exemplo, o certificado de reservista ou, nos casos de condenação criminal, uma certidão do órgão de justiça responsável que ateste a extinção da punibilidade.

A regularização do título de eleitor não altera o seu número. E, depois que ela é processada, não é necessário obter via impressa do título. Basta emitir a certidão de quitação eleitoral no site do TRE ou baixar o aplicativo e-Título no celular para consultar todos os dados do cadastro e a certidão de quitação.

Da redação 

Foto: Divulgação 

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