abril 4, 2025 09:41

TRE-AM nega Agravo Interno de Gilmar Nascimento

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, não admitiu o Agravo Interno do vereador Gilmar Nascimento (sem partido) no processo de sua prestação de contas das Eleições de 2022. O processo nº 0602489-72.2022.6.04.0000 está na edição desta quinta-feira, 25, do diário eletrônico da Corte Eleitoral que já está disponível no site. 

Conforme o documento, Gilmar Nascimento fundamentou o Agravo Interno no art. 1.021 do Código do Processo Civil, pediu para ser ouvido e o processo ser colocado em pauta do órgão colegiado. Além de requerer que o recurso seja recebido com efeito devolutivo e a intimação da parte contrária. 

“Incabível o Agravo Interno, com vista a retratação ou remessa do recurso para o Pleno do próprio Tribunal. Em se tratando de processo de prestação de contas, não há o que se falar em parte contrária. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, face o erro grosseiro praticado”, escreve o presidente do TRE-AM. 

Veja: 

 

Priscila Rosas, para Portal O Poder 

Ilustração: Neto Ribeiro/Portal O Poder 

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