setembro 19, 2024 19:53

Direito de Resposta

À Direção do Portal O Poder
TEMA: PEDIDO DE RETRATAÇÃO/RETIFICAÇÃO

No dia de ontem (30/05/2023) este órgão de imprensa publicou matéria intitulada “Auditor do TCE-AM chama presidente da República de mentiroso”, conforme print.

A matéria tomou por referência uma postagem feita por este signatário no dia 29/05 em sua rede social, vazada nos seguintes termos: “Eu quero dizer ao atual presidente que acredito nas suas palavras da mesma forma que acredito em Saci Pererê e mula sem cabeça”. Minha postagem, em tom de sátira, foi um contraponto que apresentei à afirmação do presidente Lula que entende que “A Venezuela é vítima de uma narrativa de antidemocracia e autoritarismo”, com a qual não concordo. A SÁTIRA, no gênero literário “corresponde a uma composição livre e irônica contra instituições, costumes e ideias”. Foi o que fiz. Por outro lado, o direito de discordar encontra-se amparado no art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Portanto, minha manifestação foi na esteira do referido Direito Fundamental.
Ademais, a afirmação feita por este Portal não traduz o conteúdo da postagem que fiz. Ao contrário: distorce completamente o conteúdo por mim veiculado. Em momento algum chamei quem quer que seja de mentiroso. A publicação é MALDOSA E SEM QUALQUER FUNDAMENTO. Talvez no afã de ganhar audiência, atropela de forma cristalina os princípios mais elementares da ética e da boa informação.
Por fim, ressalto que em momento algum minhas manifestações nas minhas redes pessoais traduz a opinião do órgão a qual pertenço (TCE/AM). Todo o conteúdo por mim veiculado são de minha exclusiva responsabilidade. Nessa condição, não falo e nunca falei em nome do Tribunal ou de qualquer organismo público.
Na condição de agente público, escritor e professor sempre procurei pautar-me pelo respeito e a urbanidade nos redutos onde me manifesto.
Isto porque entendo que a honra e a dignidade estão acima de tudo. São valores intocáveis.
Considerando o exposto, e tendo em vista que o art. 2º da Lei n. 13.188/2015(que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social) confere ao ofendido DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO, com base no referido dispositivo REQUEIRO QUE ESTE Portal PUBLIQUE A ÍNTEGRA DESTA MINHA MANIFESTAÇÃO EM SUA PLATAFORMA DE NOTÍCIAS PARA FINS DE RECONDUZIR OS FATOS AOS SEUS DEVIDOS LUGARES.

Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto/TCE-AM

Confira o documento

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