O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma representação com pedido liminar em tutela de urgência para suspender o “Sou Manaus Passo à Paço 2024”, que acontece nos dias 5, 6 e 7 de setembro no Centro Histórico de Manaus. Segundo o órgão, o prefeito David Almeida (Avante) está utilizando “condutas vedadas” para autopromoção durante o período eleitoral.
A Prefeitura de Manaus pediu autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de propaganda institucional de atos relacionados ao evento alegando que o Sou Manaus Passo à Paço faz parte do calendário cultural oficial, sob regramento da Lei n. 2.526/2019. A Justiça autorizou entendendo que o escopo principal seria sobre informações do evento recreativo de acesso público, com propaganda publicitária e de caráter educativo. Porém, segundo o MPE, não foi isso que aconteceu. A promotora eleitoral Carolina Monteiro Chagas Maia, que assinou o documento no último sábado, 31, fez uma série de explicações sobre o que seria a conduta vedada de David Almeida.
“Independentemente da importância do evento para Manaus-AM, o que não é objeto de discussão, é inegável que um evento dessa grandiosidade com a contratação de diversas atrações regionais, nacionais e até mesmo internacionais, promove o atual chefe do Poder Executivo Municipal, candidato à reeleição, justamente em época eleitoral, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, escreveu.
Conforme explicação, nos últimos dias, o Sou Manaus tem sido promovido de forma excessiva e em larga escala por diversos meios como rádio, portais, redes sociais e sites vinculados, direta e indiretamente, à Prefeitura de Manaus. Com isso, David Almeida acaba sendo promovido, uma vez que as artes possuem o slogan “o trabalho não para” e a identidade visual de sua gestão, caracterizando a promoção pessoal do gestor municipal. Além disso, os eleitores devem atrelar o evento ao prefeito, como é mostrado por meio de prints das redes sociais anexados ao documento. Para o MPE, isso é uma “clara disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas”.
“A realização do Festival, no contexto em que está inserido, um mês antes das eleições, mesmo que não seja explicitamente intitulado como campanha, deixa evidente a tentativa de promoção indireta. Repise-se que patente e cristalina pela opinião pública a percepção de que o evento está sendo usado para fortalecer a imagem do prefeito, de modo a atrair o eleitorado. Soma a isso, a disparidade da programação do evento deste ano eleitoral das ocorridas em anos não eleitorais. Nota-se o aumento substancial na quantidade e na popularidade dos artistas contratados neste ano”, diz outro trecho do documento.
Ainda de acordo com a promotora, a partir do momento em que David Almeida decidiu se candidatar à reeleição, deveriam ser adotadas providências para a modificação da data do evento. Por isso, ela pediu a suspensão do evento e remarcação de data para depois das eleições municipais.
A íntegra está aqui.
Pedido indeferido
Na tarde desta segunda-feira, 2, o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o pedido do MPE, alegando que o evento não constitui violação grave que justifique a suspensão e que faltam provas para da promoção eleitoral do prefeito.
“Em sede de juízo perfunctório, o simples fato de existir uma associação entre a realização de um evento cultural e a figura do gestor público não é, por si só, suficiente para justificar a suspensão do evento, especialmente quando se trata de evento tradicional e recorrente no calendário cultural da cidade”, escreveu.
A decisão está aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação