O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o pedido do candidato a prefeito de Manaus, Alberto Neto. Foi determinada a remoção de uma postagem publicada no Instagram.
A Justiça, inclusive, já havia concedido direito de resposta ao candidato Roberto Cidade. No entanto, Alberto Neto se sentiu contrariado e pediu mudança no processo, o que foi negado.
De acordo com decisão da juíza do TRE-AM, Maria Elisa Andrade, a veracidade, ou não, das informações veiculadas na postagem ou mesmo a alegada inexistência de ofensa à honra do candidato constituem matéria de mérito, que deverão ser apreciadas pelo juízo de
origem por ocasião da sentença, sob pena de se incorrer em supressão instância.
“Por fim, necessário registrar que não se vislumbra risco de dano ao impetrante, tendo em vista a celeridade inerente ao procedimento de concessão de direito de resposta regulamentado pela Resolução TSE 23.608/2019”, diz a juíza.
Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro