O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) entrou com pedido de Medida Cautelar em desfavor do prefeito de Fonte Boa, Gilberto Ferreira Lisboa, em decorrência de suposto ato ilegal cometido em um concurso público, oriundo dos editais 01/2022, 02/2022 e 03/2022.
A decisão monocrática partiu do conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, que considerou as alegações, visto que ocorre risco de dano ao erário. Por esse motivo, foi concedida a medida cautelar e suspenso o Decreto Convocatório n. 031/2024, de 21 de outubro de 2024, e de todos os atos administrativos decorrentes dele, até o julgamento final da presente demanda.
O TCE-AM afirma que a decisão é para evitar maiores prejuízos para o município e aos candidatos aprovados nos editais referentes ao ano de 2022, a fim de evitar atos ilegais. Houve a necessidade de suspender os Decretos n. 021, em 15 de julho, e n. 028, de 30 de setembro, ambos divulgados este ano e que também envolviam nomeações do concurso.
A Prefeitura Municipal de Fonte Boa, em nome do prefeito, deve apresentar a defesa e as documentações em um prazo de até 15 dias. Os autos serão encaminhados para o Ministério Público de Contas para as devidas manifestações sobre a manutenção da cautelar e mérito do caso.
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Ludmila Dias, para Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro/ O Poder