O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) multou o ex-prefeito de Rio Preto da Eva, Anderson de Souza, por má gestão no controle e enfrentamento de queimadas durante a estiagem em 2024. O acórdão foi publicado no último dia 14 de fevereiro.
O Ministério Público de Contas (MPC-AM) ingressou com a Representação n° 33/2024 contra a Prefeitura de Rio Preto da Eva e órgãos estaduais responsáveis pelo controle ambiental. Para o MPC, a ausência de ações no enfrentamento de incêndios florestais resultou em uma crise ambiental no município.
O TCE-AM apontou negligência na fiscalização e na contenção de queimadas ilegais, contribuindo para o nível crítico de poluição atmosférica. Rio Preto foi um dos principais municípios com focos de fumaça em 2024.
Multas aplicadas
Os conselheiros do TCE-AM decidiram aplicar multas individuais no valor de R$ 13.654,39 para Anderson José de Souza, ex-prefeito de Rio Preto da Eva; Eduardo Costa Taveira, secretário de Estado do Meio Ambiente (SEMA); Juliano Marcos Valente de Souza, diretor do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM); Orleilso Ximenes Muniz, comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM).
Eles têm um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, devendo encaminhar o comprovante autenticado ao TCE-AM. O não cumprimento resultará na cobrança administrativa ou judicial dos valores.
Determinações
Além das multas, o TCE-AM determinou a adoção de medidas emergenciais para mitigar os impactos ambientais. A Prefeitura de Rio Preto da Eva, o CBMAM, a SEMA e o IPAAM deverão apresentar, no prazo de 30 dias, um plano estratégico voltado ao fortalecimento do combate às queimadas e à redução da poluição atmosférica na região.
A Prefeitura também terá 120 dias para elaborar um plano de educação ambiental, incluindo campanhas publicitárias e ações preventivas junto aos produtores rurais, além da implementação de um programa educativo em escolas e instituições públicas.
Já a SEMA e o IPAAM deverão de intensificar as ações de comando e controle, promovendo um planejamento integrado entre as esferas federal, estadual e municipal. As medidas devem incluir um cronograma e orçamento definidos, visando a redução do desmatamento e das queimadas ilegais.
Thaise Rocha, para o Portal O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro