março 31, 2025 04:32

Justiça Eleitoral impõe dupla derrota para Raione Cabral

A Justiça Eleitoral, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, rejeitou os embargos de declaração de Raione Cabral e manteve a multa ao ex-candidato por publicar conteúdo ofensivo contra o atual prefeito do município, Adail Pinheiro (Republicanos). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) da última terça-feira, 25.

A coligação Coari Rumo ao Futuro entrou com uma representação na Justiça alegando que, em 26 de agosto de 2024, Raione Cabral publicou, em seu perfil no Instagram, conteúdo ofensivo contra Adail Pinheiro, com xingamentos e imputações criminais. Segundo a coligação autora da ação, a publicação ultrapassava os limites da liberdade de expressão e configurava propaganda eleitoral irregular, em desacordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e com resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao pedido da coligação, argumentando que, embora o debate político seja permitido, não se pode tolerar ofensas pessoais, calúnias ou a divulgação de informações falsas.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa no valor de R$ 30 mil com a justificativa de “desestimultar condutas reiteradas e ofensivas” e a remoção do conteúdo, que foi realizado pela empresa Facebook.

Após Raione entrar com embargos contra a setença inicial, a juíza da 8ª Zona Eleitoral, Dinah Câmara Fernandes Abrahão manteve a aplicação da multa, mas reduziu o valor para R$ 15 mil.

Na sentença, a magistrada destacou que a propaganda eleitoral deve se limitar ao debate político legítimo, sem ataques pessoais ou divulgação de informações inverídicas. Caso não haja recurso, o processo será arquivado.

 

 

Thaise Rocha, para o Portal O Poder

Foto: Divulgação

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