Juízes das comarcas do interior do Amazonas agora estão obrigados a atuar presencialmente em seus respectivos municípios, conforme determinação da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM). A medida, estabelecida pelo Provimento n.º 486/2025 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em março e já está em vigor.
Para acessar o sistema processual Projudi, os magistrados de 1.ª entrância deverão estar fisicamente no Fórum da comarca onde são titulares ou dentro dos limites territoriais do município correspondente.
Assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o Provimento considera o dever constitucional e legal dos magistrados de residirem na comarca onde exercem a jurisdição, conforme estabelecido no art. 93, inciso VII da Constituição Federal, e no art. 35, inciso V, da Lei Complementar n.º 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
O documento considera também a necessidade de implementação de mecanismos que garantam a integridade no acesso aos processos judiciais eletrônicos e a competência da Corregedoria-Geral de Justiça para expedir Provimentos, Portarias e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento dos serviços judiciários de primeiro grau.
Exceções
Em seu artigo 4.º o Provimento n.º 486/2025 menciona que, em casos excepcionais, devidamente justificados, o corregedor-geral de Justiça poderá autorizar, por decisão fundamentada, o acesso ao sistema Projudi fora das hipóteses previstas, como em situações que comprovem: “exercício de atividade jurisdicional em acumulação de unidade judicial situada em outra comarca”; “a participação (do magistrado) em cursos oficiais de aperfeiçoamento, capacitação ou formação continuada”; “a participação do magistrado em eventos oficiais, congressos, seminários ou encontros institucionais autorizados pelo Tribunal”; “em casos de convocação para auxílio ou substituição em órgãos do Tribunal de Justiça” e quando configurados “afastamentos legais previamente autorizados”.
A CGJ-AM, neste mesmo Provimento, determina que no prazo de 90 dias a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas desenvolva e implemente solução tecnológica de geolocalização que permita verificar a localização geográfica de acesso ao sistema Projudi.
Até que seja efetivamente implementada e disponibilizada a solução tecnológica mencionada, o acesso ao sistema processual Projudi pelos magistrados de 1.ª entrância ficará restrito, exclusivamente, ao que é determinado no art. 1.º, incisos I e II do Provimento: nas dependências do Fórum onde são titulares ou dentro dos limites territoriais do município de sua respectiva comarca.
Confira o provimento na íntegra:
Da Redação, com informações da assessoria
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