O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu representação com pedido de medida cautelar em desfavor da Prefeitura de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus) por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 002/2025, voltado para contratação de serviços de transporte escolar.
O pedido cautelar foi interposto por Cristiane Silva Castro. A representante alega que apresentou proposta, por meio do Portal de Compras Públicas, para quatro lotes da licitação, foi vencedora no lote 02 e em seguida desclassificada não apenas no lote citado, mas em todos os quatro.
A representante foi informada de que havia “inexequibilidade dos valores ofertados”, resultando na eliminação da empresa, sem qualquer diligência prévia ou oportunização de esclarecimentos à licitante.
A medida foi aceita nos critérios de admissibilidade, sendo cabível quando há suspeitas de ilegalidades ou má gestão pública. Por esses motivos, o pregão de número 002/2025 foi suspenso. O pedido será apurado pelo relator do caso, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva.
Confira a decisão do TCE-AM aqui
Da Redação