Em decisão de fevereiro, o Corregedor Nacional, Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) correição em todas as varas em que Glauco Coutinho Marques, o juiz que despachou decisão em 16 minutos, atuou nos últimos 5 anos.
“Oficie-se à Corregedoria do TJPB para que promova correição extraordinária nas varas em que o Magistrado Glauco Coutinho exerceu a função jurisdicional nos últimos 5 anos, bem como promova a apuração da denúncia constante na inicial da presente Reclamação Disciplinar, devendo apresentar relatório final de conclusão no prazo de 30 dias”, diz a decisão.
A determinação se deu dentro de uma Reclamação Disciplinar protocolada no CNJ que questionou a atuação do juiz em um processo de disputa empresarial que tramitou na comarca de Gurinhém (PB), onde Glauco é suspeito de dar decisões contra aposentados.
O juiz foi responsável por uma decisão relâmpago que, por sua rapidez, chamou a atenção dos investigadores. No caso, ele levou apenas 16 minutos para decidir em um processo. “Em alguns casos, aliás, tamanha foi a velocidade no curso do processo que, entre o protocolo inicial e o julgamento, passaram-se apenas poucos minutos, como ocorreu com o processo em que a petição inicial foi aviada às 11h10 do dia 8 de junho de 2024 (um sábado) e a sentença foi prolatada às 11h26 do mesmo dia”, diz trecho de documento.
A reclamação, de setembro de 2024, pedia o afastamento do juiz da comarca e a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a atuação do magistrado. Para justificar a suspeição, os denunciantes afirmaram que o juiz teria relação próxima com o advogado envolvido no caso, tanto o que atuava formalmente no processo, como um suposto advogado oculto.
O documento afirma, ainda, que ele cometeu infrações disciplinares durante sua atuação no processo, a exemplo de conceder uma decisão provisória atendendo aos pedidos das autoras da ação. A liminar, segundo a reclamação, teria sido viabilizada por meio de um suposto esquema envolvendo honorários advocatícios de R$ 200 mil.
Por fim, é narrado na peça que o juiz, na decisão liminar, nomeou como gestor judicial e administrador judicial para a empresa tratada no processo. Essas nomeações teriam ligação com o magistrado.
Com informações do Metrópoles