O candidato à Prefeitura de Caapiranga nas eleições de 2024, Francimar Ramalho, teve suas contas desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) por omissão de despesas com serviços contábeis e advocatícios.
O parecer conclusivo da unidade técnica sinalizou pela desaprovação das contas, juntamente com o parecer do Ministério Público Eleitoral. Foram apontadas irregularidades e inconsistências, constatando-se que Francimar Ramalho não cumpriu as disposições exigidas por lei.
Conforme consta na decisão, as despesas pagas com os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FECF) representam 8,76% em relação ao total das despesas realizadas com o Fundo. Houve a omissão das despesas no parecer preliminar nos gastos contábeis e advocatícios.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fica estabelecida a aplicação dos princípios de proporcionalidade e da razoabilidade, e que as irregularidades não devem ultrapassar os 10% do total da arrecadação ou despesa de campanha.
As irregularidades somam o valor de 58,45% do total das despesas declaradas. O juiz Marco Aurélio Plazzi Palis, da 6ª Zona Eleitoral, julgou desaprovadas as contas e determinou a devolução do valor de R$12 mil ao Tesouro Nacional, utilizado do FECF.
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TRE-AM - caapirangaDa Redação