O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou como não prestadas as contas do candidato Carlos Alberto Barroso dos Santos e sua vice, Marlice Bentes de Castro, na eleição de 2024 no município de São Sebastião do Uatumã.
Conforme consta no documento, não houve autuação do processo de inadimplência da prestação de contas de campanha. O Cartório Eleitoral instruiu os autos com as informações relativas ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas.
O candidato foi citado para apresentar as contas da campanha, mas manteve-se inerte, segundo a Justiça Eleitoral. Em decisão proferida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, da 27ª Zona Eleitoral de Urucará, determinou a devolução do valor de R$ 10 mil que deve ser recolhido ao Tesouro Nacional, visto que não foram comprovados os gastos dessa quantia.
Confira decisão do TRE-AM na íntegra
TRE- São Sebastião do Uatumã
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Reprodução