Na última quinta-feira, 4, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou os termos do acordo com a Âmbar Energia, do grupo J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, na compra da Amazonas Energia.
A nova diretoria da agência decidiu dar o aval, em reunião administrativa, para a Âmbar assumir a distribuidora com flexibilizações regulatórias por mais 14 anos, não mais por 15, como proposto anteriormente.
Esse período se divide em três ciclos tarifários: o primeiro com 100% de flexibilização, o segundo com as flexibilizações divididas com os consumidores e o terceiro com a empresa obrigada a cumprir uma trajetória a ser definida.
O custo total do repassado aos consumidores dependerá do desempenho da distribuidora. O processo de compra da Amazonas pela Âmbar teve início em 2024, com a edição da Medida Provisória 1.232, mas a transferência do controle da empresa não foi validada pela ANEEL na vigência da MP, que caducou em 11 de outubro do ano passado.
Agora, os documentos serão enviados à AGU (Advocacia Geral da União), que tratará do acordo no âmbito judicial.
Negociações
Os termos aprovados pela ANEEL foram possíveis após ajustes na proposta anterior da Âmbar, apresentada em abril, disseram fontes. O modelo das flexibilizações vinha sendo um entrave para a conclusão da transferência da Amazonas. O valor de ressarcimento ao qual a empresa tem direito é custeado pela CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), um encargo pago por todos os consumidores do país na conta de luz por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
Anteriormente, durante a vigência da MP 1.232, a Âmbar havia proposto R$ 14 bilhões em flexibilizações, enquanto a área técnica da ANEEL defendia R$ 8 bilhões, com metas mais ousadas de indicadores para a empresa.
No novo modelo encontrado, enquanto a empresa manteria nos primeiros anos as flexibilizações atuais, no segundo ciclo tarifário haveria um compartilhamento com os consumidores dos ganhos nos indicadores, como redução de perdas não técnicas e de inadimplência, numa espécie de cashback na tarifa como incentivo. Já no terceiro ciclo, a empresa passaria a ter que perseguir uma trajetória de metas regulatórias.
Com informações da Agência Infra