fevereiro 22, 2026 23:50

Casos de intoxicação por bebidas adulteradas com metanol acendem alerta no Amazonas

Após o aumento de casos de intoxicação e mortes provocadas por bebidas alcoólicas adulteradas com metanol em diferentes estados brasileiros, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) vai acompanhar e fiscalizar ações de prevenção e repressão a esse tipo de crime no estado.  A medida foi adotada pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública, sob responsabilidade da promotora de Justiça, Luissandra Chíxaro de Menezes.

Em setembro e outubro, o Ministério da Saúde divulgou um alerta nacional sobre ocorrências registradas em São Paulo e Pernambuco, que resultaram em intoxicações graves e óbitos. Diante desse cenário, o MPAM instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar junto aos órgãos de vigilância sanitária e demais entidades de saúde pública, as ações voltadas à prevenção, apuração e repressão do uso de metanol e outras substâncias tóxicas em bebidas alcoólicas.

Além do procedimento, o MPAM também expediu a Recomendação nº 0003/2025 direcionada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), à Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa), à Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-RCP) e à Visa Manaus. O documento estabelece uma série de medidas a serem adotadas de forma imediata.

Entre as principais providências recomendadas estão: Intensificação da fiscalização em bares, distribuidoras, supermercados e serviços de delivery para verificar a procedência das bebidas; Coleta e análise laboratorial de amostras para detecção de metanol; Preparação da rede de saúde para diagnóstico precoce e tratamento de intoxicações, com disponibilidade do antídoto específico (Fomepizol ou etanol terapêutico); Campanha de alerta à população sobre os riscos do consumo de bebidas de procedência duvidosa e os sintomas da intoxicação (como distúrbios visuais, náuseas e tontura); e articulação entre saúde e segurança pública para investigar a origem e a cadeia de distribuição dos produtos adulterados.

O MPAM também requisitou que os órgãos de saúde informem, em até 15 dias, as medidas adotadas para cumprir as recomendações. A ausência de resposta será interpretada como descumprimento, podendo resultar em medidas judiciais.

DiarioOficialMPAM-2025-10-03-41-47

 

Da Redação
Foto: Divulgação 

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