O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou o recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Parintins, Mateus Assayag, contra a sentença que determinava o pagamento de multa por derrame de santinhos.
Conforme consta na decisão, o prefeito alegou haver uma quantidade reduzida de material com o seu nome, dentre outros santinhos de outros candidatos, apontando que não houve a ocorrência de grandes quantidades de derrame.
A defesa argumentou também que não foram demonstradas circunstâncias que comprovassem seu inegável prévio conhecimento e responsabilidade pela propaganda irregular. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
O juiz e relator do caso, Cássio André Borges dos Santos, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença em primeira instância e seguindo o parecer do MPE.
Mateus Assayag deve pagar o valor de R$ 5 mil, mantido, pois não houve solicitação recursal de redução ao mínimo legal. Para justificar a decisão, o juiz, em sua tese, trouxe uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a não exigência de quantidade mínima de material para configurar infração.
Nessa resolução, a quantidade do material apreendido serve apenas como parâmetro de dosimetria da sanção e não pela sua descaracterização do ilícito.
Confira a decisão do TRE-AM aqui:
TRE- Parintins
Ludmila Dias, para o Portal O Poder
Foto: Divulgação