outubro 8, 2025 09:37

Mateus Assayag é multado por derrame de santinhos pelo TRE-AM

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou o recurso eleitoral interposto pelo prefeito de Parintins, Mateus Assayag, contra a sentença que determinava o pagamento de multa por derrame de santinhos.

Conforme consta na decisão, o prefeito alegou haver uma quantidade reduzida de material com o seu nome, dentre outros santinhos de outros candidatos, apontando que não houve a ocorrência de grandes quantidades de derrame.

A defesa argumentou também que não foram demonstradas circunstâncias que comprovassem seu inegável prévio conhecimento e responsabilidade pela propaganda irregular. O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

O juiz e relator do caso, Cássio André Borges dos Santos, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença em primeira instância e seguindo o parecer do MPE.

Mateus Assayag deve pagar o valor de R$ 5 mil, mantido, pois não houve solicitação recursal de redução ao mínimo legal. Para justificar a decisão, o juiz, em sua tese, trouxe uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a não exigência de quantidade mínima de material para configurar infração.

Nessa resolução, a quantidade do material apreendido serve apenas como parâmetro de dosimetria da sanção e não pela sua descaracterização do ilícito.

Confira a decisão do TRE-AM aqui:

TRE- Parintins

 

Ludmila Dias, para o Portal O Poder

Foto: Divulgação

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