Há nove meses das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza, nesta segunda-feira, 2, a partir das 18 horas (horário Brasília), a sessão extraordinária de abertura do Ano Judiciário de 2026.
A sessão foi convocada pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na sessão, estão pautados nove processos para serem julgados, podendo sofrer alterações até a respectiva sessão.
Com a abertura dos trabalhos no TSE, a Corte começa a aquecer os motores para as eleições gerais, que serão realizadas em outubro deste ano.
No lugar dela assume o atual vice-presidente do TSE, o ministro Nunes Marques. O futuro vice-presidente será André Mendonça, que atualmente é ministro substituto na Corte.
Ambos os magistrados foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em 2022, o presidente do TSE na época das eleições foi o ministro Alexandre de Moraes.
As trocas fazem parte do rodízio regular da presidência do TSE, sempre ocupada por um ministro vindo do STF. Cada integrante do TSE tem um mandato de dois anos, renovável por igual período.
Processos que podem ser julgados nesta segunda:
- O TSE vai julgar o recurso da vice-prefeita de Potiretama, Solange Mary Holanda Campelo Balbino, que questiona a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou o mandato do prefeito do município, Luan Dantas Felix, e da vice por abuso de poder político nas eleições de 2024.
- O Plenário deve analisar o recurso do MDB-MG contra a decisão que manteve sanções na prestação de contas da campanha de 2022.
- A corte vai analisar o recurso da vereadora Renata Assis (MDB), sobre prestação de contas da parlamentar no município de Martins Soares/MG nas eleições de 2024. O TRE-MG desaprovou as contas da vereadora por ela não ter aberto a conta bancária para movimentação de recurso de campanha no prazo devido. A defesa contesta e alega que havia sim conta.
- TSE analisa recurso do MPE sobre a aprovação das contas de Marcelo Marçal, candidato a vereador em Pracuúba (AP), que gastou R$ 4.291 em combustível durante as eleições de 2024 sem apresentar o documento. Enquanto o TRE-AP considerou a falha apenas burocrática, já que o candidato apresentou notas fiscais e um contrato de locação, o MP alega que a regra é clara e a quebra deve levar à devolução do dinheiro aos cofres públicos.
- Será analisado também os embargos de declaração do vereador André Batista de Oliveira (PT-BA) sobre decisão do TSE que negou o registro da candidatura dele nas eleições de 2024. O MPE aponta que Batista estava impedido de se candidatar, pois havia renunciado ao mandato de vereador após a abertura de processo na Câmara Municipal para apurar quebra de decoro parlamentar.
- Também deve ser analisado o caso do prefeito de Jaguaré (ES), Marcos Antônio Guerra, que questiona a sentença do MPE-ES que o condenou por suposta conduta vedada a agente público. O prefeito foi condenado por manter placas em obras públicas durante a campanha eleitoral que, além de informar sobre a obra, destacavam que ela era feita em “parceria” com o governo do estado. O MPE entendeu que essa menção à parceria configurava propaganda institucional ilegal, pois sugeria aos eleitores que os benefícios para a cidade dependiam da atual gestão, dando vantagem indevida ao prefeito candidato à reeleição. Por isso, ele foi multado em R$ 5 mil.
- O TSE analisa o recurso do prefeito de Parauapebas (PA), Aurélio Goiano (Avante), que questiona a decisão do MPE que condenou o mandatário a pagar multa de R$ 5 mil pordivulgação de propaganda eleitoral antecipada negativa nas redes sociais, com conteúdo difamatório contra o pré-candidato Felipe Augusto (PL).
Da Redação, com informações do Metrópoles
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