Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitaram os embargos de declaração interpostos pelo deputado estadual Sinésio Campos (PT) no processo que julga as contas eleitorais referentes às eleições de 2022.Em dezembro, a Justiça Eleitoral amazonense condenou o parlamentar a devolver R$ 229 mil aos cofres públicos, além de considerar as contas irregulares.
A intimação assinada pelo juiz relator Victor Andre Liuzzi Gomes, relacionada a Prestação de Contas Eleitorais (12193) nº 0602071-37.2022.6.04.0000, foi publicada na edição do diário eletrônico desta terça-feira, 7, já disponível para consulta.
Na publicação, o TRE-AM informa que os documentos juntados com os embargos de declaração não foram analisados por estarem preclusos, ou seja, Sinésio Campos perdeu o direito de manifestação no processo. Em fase anterior, a Justiça Eleitoral amazonense já tinha considerado o deputado omisso no processo.
Fretamento de aeronave
Uma das irregularidades das contas apontadas pela Corte Eleitoral foi a ausência de descrição dos passageiros em viagens com uma aeronave fretada na CTA – Cleiton Táxi Aéreo LTDA e sua vinculação com a campanha de Sinésio Campos. Os membros concluíram que não há necessidade da lista de passageiros uma vez que a aeronave foi fretada para a campanha eleitoral do parlamentar. Se a irregularidade fosse na compra de passagens, a apresentação da lista seria necessária, como prevê o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , mas não é este o caso.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral mantém a devolução de R$ 229,3 mil ao Tesouro Nacional, relativos às despesas com o fretamento de aeronaves que não foram devidamente comprovadas.
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação