Candidato a prefeito de Manaus pela coligação “Pra Voltar a Acreditar”, o deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) está proibido de usar o grupo Samel e a efetividade da cápsula Vanessa, mecanismo criado pelo grupo hospitalar no tratamento da Covid-19 no auge da pandemia, em sua propaganda eleitoral, sob pena de ser multado em R$ 10 mil diários por cada descumprimento.
A decisão da juíza eleitoral da 63ª Zona Eleitoral e coordenadora da Fiscalização da Propaganda Eleitoral, Saña Nogueira, foi publicada neste sábado, 17, e atende à representação do candidato da coligação “Avante Manaus”, encabeçada pelo candidato a prefeito de Manaus, David Almeida.
De acordo com a defesa de David Almeida, Nicolau veiculou, durante seis dias consecutivos, de 9 a 14 deste mês, inserções irregulares na TV em que promove, reiteradamente, o grupo hospitalar privado.
A reportagem do Portal O Poder entrou em contato com a assessoria de Nicolau para saber se o candidato vai se manifestar sobre a decisão, sem resposta até a publicação desta matéria.
Decisão semelhante
Na sexta-feira, 16, a juíza que preside o pleito, Margareth Rose Cruz Hoagen, da 1ª Zona Eleitoral de Manaus, também julgou pedido semelhante contra Nicolau, ajuizado pelo adversário no pleito, o candidato Alfredo Nascimento (PL).
Em sua denúncia, Alfredo pede investigação contra o concorrente alegando que ele e seu vice, o médico George Lins (PP), estavam “instrumentalizando” o grupo Samel em sua propaganda eleitoral para capitalizar votos em seu favor. A juíza pediu explicações da coligação de Nicolau.
Da Redação O Poder
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