Considerando informações criminosas veiculadas na propaganda eleitoral do candidato a prefeito David Almeida (Avante), a Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao também candidato Alberto Neto (PL). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14).
O juiz da 40ª Zona Eleitoral, Gildo de Carvalho Filho, cedeu tutela de urgência referente aos blocos 01 e 02 da propaganda eleitoral de David Almeida, veiculada no último dia 11, por considerar que elementos presentes na campanha representam a probabilidade de “perigo de dano ou risco ao resultado útil” do processo eleitoral.
“Em razão de veiculação, nos blocos 01 e 02 do dia 11.10.2024, de propaganda eleitoral em inserções, de informação criminosa, descontextualizada e sabidamente inverídica, com o claro intuito de criar estados mentais no eleitor e prejudicar a campanha do candidato Alberto Neto. Com base nisso, requer a concessão de liminar para veiculação da inserção, como alegado” , citou o magistrado na manifestação.
O candidato David Almeida será notificado sobre a decisão.
Da Redação
Ilustração: Neto Ribeiro