A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) publicou nesta segunda-feira, 25, uma portaria que regulamenta os procedimentos e metodologias pela qual a Coordenação de Análise de Projetos e Incentivos (Capi) deve gerir o recebimento, análise, tramitação e aprovação de projetos industriais pleno e simplificado, de atividades comerciais e de prestação de serviços, de empresas com vistas à concessão dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus, Região da Amazônia Ocidental e Amapá, previstos em legislação própria.
A portaria fala de algumas especificações para que as empresas estejam aptas a concorrer aos incentivos, além de como deve ser feito o projeto. A íntegra está aqui.
Nova regulamentação de cadastramento de produtos
Na semana passada, a Suframa também publicou a Portaria nº 1.701, de 18 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes e procedimentos para o cadastramento de produtos na Relação Geral de Produto Padrão Suframa (RGPPS). A medida objetiva padronizar e otimizar o registro de itens incentivados nas áreas administradas pela Autarquia, promovendo maior transparência e eficiência na concessão e acompanhamento dos benefícios fiscais.
A portaria introduz conceitos como Produto Padrão Suframa e Tipo de Produto Padrão Suframa, além de regulamentar a inclusão das classificações fiscais com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O objetivo é uniformizar nomenclaturas e características técnicas dos produtos para garantir aderência às legislações do Processo Produtivo Básico (PPB).
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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