janeiro 14, 2025 19:25

Irmãos Batista vencem batalha no TRF-1 contra Cigás

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), João Batista Moreira, derrubou, nesta sexta-feira (10), a liminar que travava a aquisição de usinas termelétricas da Eletrobras pela Âmbar Energia, empresa do grupo J&F — controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista.

Na prática, a decisão do presidente do TRF permite a conversão dos contratos de compra e venda de energia da Eletrobras para a Âmbar em CER (Contratos de Energia de Reserva).

A conversão é parte fundamental do processo de transferência do controle de 13 usinas a gás — 12 das quais no Amazonas — para a empresa do grupo J&F, em um negócio que chegaria a até R$ 4,7 bilhões.

A liminar havia sido concedida no domingo (5) às 22h59, pouco mais de uma hora antes de terminar o período em que o desembargador Ney Bello, autor da decisão, exercia a função de chefe do plantão judiciário. Ela foi dada em favor da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), distribuidora controlada pelo governo amazonense e pela Termogás, do empresário Carlos Suarez.

Hoje, porém, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, João Batista Moreira, derrubou essa liminar.

De acordo com ele, a Cigás não estava representando interesses dos consumidores, mas os próprios. “Ocorre que, no caso dos autos, confessadamente, a Cigás não atua em defesa do objeto da delegação de que se diz titular – distribuição de gás natural no Estado do Amazonas. Aqui, seus interesses são meramente comerciais, representados, em última instância, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”, disse Moreira na decisão de dez páginas.

Nesse sentido, ele extinguiu a ação sem julgar o mérito por entender que a Cigás não tinha legitimidade na ação. “Em tal cenário, de rigor reconhecer, em juízo de retratação, a ilegitimidade ativa da Cigás, autora deste pedido de suspensão de liminar e sentença, e, de conseguinte, indeferir a inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito. Fica sem efeito a medida liminar antes deferida. Prejudicado o agravo interno”, concluiu.

O ex-presidente Michel Temer é o advogado da Cigás no caso.

 

 

Com informações da CNN Brasil

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