maio 10, 2025 00:12

TRE determina remoção de conteúdo publicado por Coronel Menezes contra David Almeida

Nesta segunda-feira, 2, a Justiça Eleitoral do Amazonas derrubou, sob efeito de liminar, conteúdo considerado inverídico e calunioso produzido e publicado pelo candidato à Prefeitura de Manaus pelo Patriota, Coronel Alfredo Menezes, contra David Almeida, candidato a prefeito da capital pelo Avante.

O vídeo de propaganda eleitoral foi divulgado no domingo, 1º, nas contas de Facebook e Instagram de Menezes, com links divulgados por meio do Whatsapp.

A coordenadora da Propaganda Eleitoral, juíza Sanã Nogueira Almedros Oliveira, determinou ao Facebook Serviços do Brasil Online a imediata remoção do conteúdo irregular do Coronel Menezes, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprimento da decisão.

Logo depois da publicação de Menezes, a defesa de David deu entrada em representação contra a postagem do candidato. No argumento, os advogados apontaram à Justiça Eleitoral que o vídeo, usado como campanha digital, tinha como único e exclusivo objetivo “denegrir a imagem do representante (David Almeida), por meio de calúnias quanto a supostos esquemas de corrupção de contratos fraudulentos”.

Na decisão, a magistrada afirmou que, levando em consideração a produção e publicação do vídeo com acusações inverídicas e fake news (notícias falsas), a conduta do candidato Coronel Menezes “é incompatível com o bom debate que resguarda a propaganda propositiva neste período do prélio eleitoral, e certamente deve ser reprimida pelo poder policial conferido a este Juízo Coordenador da Fiscalização de Propaganda, determinando a remoção imediata do conteúdo ofensivo publicado”.

Confira a decisão aqui 

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Divulgação

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