O candidato a prefeito de Manaus, Ricardo Nicolau (PSD), vai ter que ‘ceder’ 112 inserções de 30 segundos cada, totalizando 56 minutos em direito de resposta para o adversário, Alfredo Nascimento (PL), por ordem da Justiça Eleitoral. Se ele descumprir a decisão, pode ser passível de multa em R$ 10 mil.
A decisão é da juíza coordenadora da propaganda eleitoral, Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, determinou que Nicolau divulgue o direito de resposta da coligação “Trabalho bom merece continuar”, do candidato Alfredo Nascimento sobre as alegações feitas no horário da propaganda gratuita, na TV e no rádio, em que afirmu de que a Prefeitura de Manaus teria sido inerte em relação ao enfrentamento da Covid-19 e que o candidato havia construído em apenas quatro dias o Hospital de Campanha para o enfrentamento da Covid-19.
A decisão atendeu à representação ingressada pela coligação de Alfredo Nascimento, que afirmou que Ricardo Nicolau estaria divulgando fatos sabidamente inverídicos sobre a gestão municipal atual.
De acordo com a coligação de Alfredo, Nicolau publicou no dia último dia 21 de outubro um total de 56 inserções de 30 segundos de propaganda eleitoral gratuita nos quais apresentam o candidato PSD como o responsável pela criação do Hospital de Campanha Gilberto Novaes.
“A coligação de Alfredo argumenta que, em um trecho da peça publicitária impugnada, afirma, Luís Ricardo Saldanha Nicolau, que montou um hospital de campanha em apenas 4 dias. Apontam que tal informação é sabidamente inverídica, já que o hospital é fruto de Parceria Público-Privada entre o Município de Manaus e outras pessoas jurídicas. Aduzem também que foi a empresa Samel (de propriedade da família de Ricardo Nicolau) quem participou da empreitada, e não a pessoa física do candidato Ricardo Nicolau, que sequer seria administrador da referida empresa”, disse a juíza.
Em resposta à representação, a defesa de Ricardo Nicolau alegou que a coligação de Alfredo Nascimento é ilegítima para representar com a peça publicitária. “Alegam que o fato de o atual prefeito ser apoiador assumido do candidato majoritário da representante não a tornaria apta a demandar contra atos supostamente inverídicos divulgados pela peça publicitária em questão. Alega ainda que a propaganda não faz menção à coligação representante ou à campanha do candidato Alfredo Nascimento, não lhe trazendo qualquer prejuízo, ainda que indireto”, salientou a juíza.
De acordo com a defesa de Nicolau, o órgão da Prefeitura de Manaus responsável por responder nestes casos seria a Secretaria Municipal de Saúde, e que a Prefeitura de Manaus, tendo personalidade jurídica própria, somente poderia ser representada, em juízo ou fora dele, pela Procuradoria do Município.
Ao analisar a representação, a juíza disse que se vê uma disputa de narrativas sobre a autoria e colheita de méritos pela construção e funcionamento de um importante equipamento de saúde da capital manauara, o Hospital de Campanha Gilberto Novaes. “O foco, por óbvio, é a conquista da boa opinião – e dos votos – do eleitorado local. Nesse cenário, a análise jurídica da norma deve ser robustecida por uma compreensão racional e detalhista do contexto fático”, explicou.
Segundo a juíza, o trecho impugnado diz: “ele montou um hospital de campanha em apenas 4 dias”, que apesar da ausência da intenção de apresentar Luís Ricardo Saldanha Nicolau como o único merecedor do crédito pela criação do hospital de campanha, é exatamente isso o que a frase expressa.
Ao analisar o mérito da representação, a juíza julgou procedente a ação e determinou que Ricardo Nicolau divulgue a resposta, a ser apresentada pela coligação de Alfredo Nascimento, em 56 minutos de direito de resposta, divididos em 112 inserções de 30 segundos, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Em outro decisão, também de representação da coligação de Alfredo Nascimento, que afirma que no último doía 21 de outubro, Ricardo Nicolau teria divulgado um total de 56 inserções de 30 segundos de propaganda eleitoral gratuita nos quais apresentam o candidato representado como o responsável pela criação do Hospital de Campanha Gilberto Novaes, a juíza Sanã Almendros determinou que o candidato remova o vídeo impugnado, e divulgue a resposta a ser apresentada por Alfredo, durante 1 minuto no seu horário eleitoral gratuito noturno, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Sobre a publicação de Ricardo Nicolau do último dia 17 de outubro, na propaganda eleitoral gratuita matutina, com informação de que a Prefeitura Municipal não tomou atitude e nada fez para ampliar o atendimento da saúde em Manaus no contexto da pandemia de Covid-19, a juíza determinou que divulgue a resposta a ser apresentada pela coligação de Alfredo, durante 1 minuto no seu horário eleitoral gratuito matutino, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Sem resposta
Procurado pela reportagem do Portal O Poder, o candidato Ricardo Nicolau não respondeu sobre as sentenças da juíza da propaganda eleitoral até a publicação dessa matéria.
Henderson Martins, para O Poder
Foto: Montagem